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Home Economia e Política IPCA sobe 0,46% em maio com impacto no setor de alimentação

IPCA sobe 0,46% em maio com impacto no setor de alimentação

No ano, o IPCA acumula alta de 2,27% e, nos últimos 12 meses, de 3,93%, acima dos 3,69% observados nos 12 meses imediatamente anteriores

por Agência IBGE
3 min leitura

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio foi de 0,46% e ficou 0,08 ponto percentual acima da taxa de abril (0,38%).

No ano, o IPCA acumula alta de 2,27% e, nos últimos 12 meses, de 3,93%, acima dos 3,69% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2023, a variação havia sido de 0,23%.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, oito tiveram alta em maio. A maior variação veio do grupo Saúde e Cuidados Pessoais, com alta de 0,69% e 0,09 p.p. de contribuição.

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Já os maiores impactos vieram de Alimentação e bebidas (0,62%) e Habitação (0,67%), com 0,13 p.p. e 0,10 p.p. respectivamente. Os demais grupos ficaram entre o -0,53% de Artigos de residência e o 0,50% de Vestuário.

No grupo Saúde e Cuidados Pessoais (0,69%), o resultado foi influenciado pelo plano de saúde (0,77%) e pelos itens de higiene pessoal (1,04%), com destaque para as altas do perfume (2,59%) e do produto para pele (2,26%).

Em Alimentação e bebidas (0,62%), a alimentação no domicílio desacelerou de 0,81% em abril para 0,66% em maio. Foram observadas altas nos preços da batata inglesa (20,61%), cebola (7,94%), leite longa vida (5,36%) e café moído (3,42%).

A alimentação fora do domicílio (0,50%) registrou variação acima do mês anterior (0,39%). Enquanto o lanche acelerou de 0,44% para 0,78%, o subitem refeição (0,36%) teve variação próxima à observada no mês de abril (0,34%).

No grupo Habitação (0,67%), a alta da energia elétrica residencial (0,94% e 0,04 p.p.) foi influenciada pelos reajustes tarifários aplicados nas seguintes áreas: Salvador (3,67%), com reajuste de 1,63% a partir de 22 de abril; Belo Horizonte (0,82%), de 6,76%, a partir de 28 de maio; Campo Grande (-0,32%), de -1,17% a partir de 08 de abril; Recife (-1,42%), de -2,64%, a partir de 29 de abril; Fortaleza (-1,63%), de -2,92% a partir de 22 de abril; e Aracaju (-1,69%), de 1,16% a partir de 22 de abril.

Ainda em Habitação (0,67%), a alta da taxa de água e esgoto (1,62%) decorre dos seguintes reajustes tarifários: de 6,94% em São Paulo (4,79%), a partir de 10 de maio; de 2,95% em Curitiba (1,33%), a partir de 17 de maio; e de 1,95% em Goiânia (0,17%), a partir de 1º de abril. Em gás encanado (0,30%), houve reajuste de 0,97% no Rio de Janeiro (0,97%), a partir de 1º de maio.

No grupo Transportes (0,44%), houve aumento na passagem aérea (5,91% e 0,03 p.p.). Em relação aos combustíveis (0,45%), somente o gás veicular (-0,08%) teve queda, enquanto o etanol (0,53%), óleo diesel (0,51%) e a gasolina (0,45%) registraram alta nos preços.

Caminhões
Caminhões (Imagem: Agência Brasil/ Valter Campanato)

Ainda em Transportes, a variação do metrô (1,21%) foi decorrente do reajuste de 8,69% no Rio de Janeiro (3,45%), a partir de 12 de abril. No subitem táxi (0,55%), houve reajuste médio de 17,64%, a partir de 22 de abril, em Recife (12,22%).

Regionalmente, somente Goiânia (-0,06%) registrou queda de preços, por conta do recuo na gasolina (-3,61%) e no etanol (-6,57%). Já a maior variação ocorreu em Porto Alegre (0,87%), influenciada pelas altas da batata inglesa (23,94%), gás de botijão (7,39%) e gasolina (1,80%).

Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 1º de maio a 29 de maio de 2024 (referência) com os preços vigentes no período de 29 de março a 30 de abril de 2024 (base). O indicador se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília.

INPC tem alta de 0,46% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC teve alta de 0,46% em maio, acima do registrado no mês anterior (0,37%). No ano, o INPC acumula alta de 2,42% e, nos últimos 12 meses, de 3,34%, acima dos 3,23% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2023, a taxa foi de 0,36%.

Os produtos alimentícios passaram de 0,57% de variação em abril para 0,64% em maio. A variação dos não alimentícios também foi maior: 0,40% em maio frente à alta de 0,31% no mês anterior.

Quanto aos índices regionais, a maior variação ocorreu em Porto Alegre (0,95%), por conta das altas da batata inglesa (23,94%), gás de botijão (7,39%) e gasolina (1,80%). Já a menor variação foi observada em Goiânia (0,03%), por conta do etanol (-6,57%) e da gasolina (-3,61%).

Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 1º de maio a 29 de maio de 2024 (referência) com os preços vigentes no período de 29 de março a 30 de abril de 2024 (base). O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 05 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília.

Coleta do IPCA/INPC no Rio Grande do Sul

Em razão da situação de calamidade pública na região metropolitana de Porto Alegre, área de abrangência da pesquisa, a coleta de preços na modalidade remota foi intensificada, permanecendo, também, a coleta em modo presencial quando possível. O percentual coletado na modalidade remota, por telefone ou pela internet, que estava em torno de 20%, passou para aproximadamente 65% em decorrência da situação extraordinária observada em maio.

Para o cálculo do IPCA/INPC, os preços foram coletados no período de 1º de maio a 29 de maio de 2024 (período de referência) e comparados com aqueles vigentes de 29 de março a 30 de abril de 2024 (base). As informações apropriadas no IPCA/INPC de maio foram validadas com base nas metodologias de cálculo, crítica e imputação de preços vigentes no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC).

Nem todos os subitens puderam ser coletados por telefone ou pela internet, como foi o caso de alguns subitens do item “hortaliças e verduras”. Nos casos de ausência de preços foi realizada a imputação dos dados, procedimento previsto e descrito na publicação “Sistema nacional de índices de preços ao consumidor: Métodos de cálculo – 8ª edição, disponível em liv101767.pdf”. No caso do subitem “pedágio”, não foram consideradas no cálculo as praças em que a cobrança foi suspensa durante todo o período de referência da pesquisa. Aquelas em que houve cobrança de tarifa durante alguns dias do mês de referência foram apropriadas com pro rata, ou seja, distribuídos proporcionalmente pelo período de referência, no cálculo da inflação do subitem.

A Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE estabelece que os índices de preços utilizados como indexadores de inflação na correção monetária de contratos públicos e privados não são revisados, para garantir a segurança jurídica dos contratos. Neste contexto estão incluídos os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15 e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. Acesse aqui o documento “Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE”.

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