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Empreendedorismo: a justiça do trabalho e o custo Brasil

por Plataforma Brasil
3 min leitura
Empreendedorismo: a justiça do trabalho e o custo Brasil

Por Victor Sarfatis Metta, sócio de Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados, mestre em direito tributário pela PUC-SP e articulista da Plataforma Brasil Editorial.

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Em tempos onde a competitividade é a palavra de ordem da sobrevivência das nações que desejam prosperidade e algum conforto social, o Brasil, já há algum tempo, insiste em despejar tiros no pé.

Dentre os mais doloridos está a perseverança na nossa insegurança jurídica e naquilo que afeta diretamente o mundo empresarial, a justiça do trabalho se destaca.

Recentemente, o STF decidiu que condenados em segunda instância podem começar a cumprir pena mesmo antes do trânsito em julgado do processo. Essa decisão é polêmica por si só, mas pior ainda é sua versão na Justiça do Trabalho. Já existem casos de desembargadores usando o precedente para exigir o pagamento de uma dívida trabalhista antes do final do processo.

Os defensores dessa postura veem analogia clara com o caso criminal, julgado no Supremo, já que, como diz o ditado, “quem pode o mais, pode o menos”. Por outro lado, não é difícil notar as particularidades do caso criminal. Se réus podem fugir no curso do processo, bens podem ficar bloqueados como garantia do credor. Ou seja, não há necessidade de já se promover a transferência de sua titularidade antes do fim da causa.

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Decisões deste tipo, em que pese contarem com a simpatia de associações de magistrados, causam extrema preocupação para as empresas. Não se exige muita imaginação para notar que, nesses casos, a empresa poderia ter que desembolsar grande quantia em dinheiro antes do final do processo e, posteriormente, caso conseguisse reverter a decisão, teria extrema dificuldade para reaver os valores pagos.

Se os recursos trabalhistas já são encarecidos pelos altos valores de custas aplicáveis – o que significa dizer que só casos de maior vulto merecem a atenção dos magistrados de segunda instância –, a popularização dessa postura pode tornar o TST e o STF praticamente irrelevantes em termos práticos.

Como não cansamos de repetir, muitos juízes trabalhistas não se dão conta de que sua atuação tendenciosa prejudica os empregados mais do que qualquer número de empresas jamais poderia fazê-lo, pois trazem insegurança para a relação de trabalho e só aumentam os custos das contratações – aquele valor que custa ao empregador, e geralmente nunca é recebido pelo empregado. Parte significativa do chamado Custo Brasil.

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