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Justiça de Goiás permite que Banco do Brasil retenha recebíveis da AgroGalaxy

Esse período, conhecido como stay period, dá à empresa um prazo de 180 dias para negociar com credores sem o risco de bloqueios ou execuções judiciais

por Estadão Conteúdo
3 min leitura
Agrogalaxy

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) permitiu que o Banco do Brasil (BBAS3) retenha recebíveis da AgroGalaxy (AGXY3) dados como garantia em empréstimos.

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A decisão de terça-feira, 26, tornada pública na sexta, 29, acolheu parcialmente os embargos de declaração do banco contra um acórdão anterior que havia mantido a proibição de retenção dos valores.

O caso começou em 18 de setembro, quando a AgroGalaxy protocolou pedido de recuperação judicial, listando dívidas de R$ 4,6 bilhões.

A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, ao aceitar o processamento, determinou que o BB se abstivesse de reter recebíveis futuros, antecipando o período de suspensão das cobranças previsto na Lei de Recuperação Judicial.

Esse período, conhecido como stay period, dá à empresa um prazo de 180 dias para negociar com credores sem o risco de bloqueios ou execuções judiciais.

O Banco do Brasil, que é credor de R$ 391,2 milhões, recorreu argumentando que seus créditos, garantidos por cessão fiduciária, não se submetem à recuperação judicial.

O recurso, por meio de agravo de instrumento, foi julgado em 10 de outubro pelo juiz substituto Ricardo Silveira Dourado, que manteve a decisão de primeira instância, alegando que “é necessário o sobrestamento das excussões e constrições efetuadas livremente pelos credores para preservar e salvaguardar as atividades empresariais”.

Após a negativa, o banco apresentou embargos de declaração, que foram analisados pelo desembargador Breno Caiado.

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“Os créditos provenientes de garantia fiduciária não são de propriedade da empresa recuperanda, mas sim de propriedade do credor, razão pela qual o fato de serem performados em momento anterior ou posterior ao pedido de recuperação judicial não interfere em sua natureza”, destacou Caiado em sua decisão.

Ele também estabeleceu como tese jurídica que “os recebíveis cedidos fiduciariamente, em garantia de mútuo bancário, não se sujeitam à recuperação judicial”.

A decisão representa um revés para a AgroGalaxy, que enfrenta dificuldades para reestruturar suas dívidas e manter as operações. Desde o início do processo, a empresa já fechou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários.

O adiamento da divulgação de seu balanço trimestral, inicialmente previsto para novembro, agora programado para 19 de dezembro, também demonstra os desafios que a companhia enfrenta para atender às exigências financeiras e operacionais.

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(Imagem: Agrogalaxy)

Além disso, o tribunal manteve Goiânia como sede do processo. O Banco do Brasil questionou a mudança de endereço da empresa para a capital goiana, sugerindo que seria uma manobra para escolher um foro mais favorável.

O desembargador Breno Caiado, porém, afirmou que “a má-fé não se presume, ela deve ser comprovada” e observou que a transferência foi aprovada em reunião do conselho de administração em abril de 2024, “com informação aos acionistas e ao mercado em geral”.

Desde o início do pedido de recuperação judicial, a AgroGalaxy obteve algumas vitórias na Justiça, incluindo a liberação de R$ 4,97 milhões retidos pelo Sicoob Ouro Verde e a proibição de cortes de serviços essenciais como água e energia elétrica.

A empresa precisa apresentar seu plano de recuperação até dezembro e segue negociando com credores em meio à reestruturação.

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