Após recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a imediata paralisação das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, até que um licenciamento ambiental válido seja realizado.
A nova ponte da Lagoa é objeto de ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, que requer a paralisação das obras até a realização de licenciamento instruído por Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O licenciamento também deve apresentar alternativas técnicas e locacionais, com o estabelecimento de condicionantes e medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ao meio ambiente, além de contar com a participação informada da população.
Em maio deste ano, a Justiça Federal concedeu liminar, no âmbito da ação do MPF, determinando a paralisação das obras. Essa liminar foi questionada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e teve seus efeitos suspensos pelo TRF4, o que possibilitou a retomada do empreendimento. Agora, o Tribunal reviu sua decisão anterior e manteve os efeitos da liminar, impedindo novamente a continuidade das obras.
No recurso, o procurador Regional da República Carlos Copetti destacou que a obra é de grande porte, em área protegida pela legislação federal em vigor e por decisões judiciais em outras ações. Segundo o MPF, ela representa um risco potencial de provocar novo colapso sistêmico na Lagoa da Conceição (perda da balneabilidade e mortalidade em massa de animais e plantas) e, por isso, jamais poderia ter sido autorizada sem um licenciamento instruído com EIA, discussão de alternativas técnicas e locacionais e participação da sociedade, além de medidas de mitigação de impactos e de controle ambiental.
O desembargador relator destacou, na sua decisão, que a nova ponte terá suas obras realizadas não somente nas margens da Lagoa, mas também no próprio recurso hídrico, e que haverá intervenção em mais de dois mil metros quadrados de área de preservação permanente, inclusive com aterros, dragagens, supressão de vegetação e modificação na hidrodinâmica da Lagoa.
O Tribunal também mencionou o acidente que atingiu a Lagoa da Conceição em janeiro de 2021, quando o rompimento de uma barragem da lagoa de tratamento de esgoto atingiu imóveis, deixou veículos submersos e provocou a retirada de dezenas de pessoas de suas residências, além da poluição que foi jogada nas águas da Lagoa, matando flora e fauna.
O desembargador federal Marcos Roberto Araújo reforçou que “a presente determinação tem o propósito de impedir que a Lagoa da Conceição reviva uma ‘tragédia anunciada’, a exemplo do evento anterior de que se ressente a comunidade da capital catarinense, seus visitantes e, em última análise, as presentes e futuras gerações, titulares do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.