O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desobrigou a União de participar de arbitragem em processo sobre supostos prejuízos causados à Petrobras (PETR3;PETR4) no âmbito da Operação Lava Jato.
Com isso, o ente federal foi excluído do processo que pode gerar uma condenação de até R$ 166 bilhões.
O Tribunal entendeu que a União não está submetida ao dispositivo do Estatuto Social da empresa.
A decisão foi tomada após um acionista minoritário da Petrobras buscar a arbitragem para responsabilizar a União, que é acionista controladora, por supostos prejuízos causados à empresa no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.
A decisão do TRF3 confirma sentença de primeira instância que já havia sido favorável à União.
A tese da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhida pelo Tribunal, é que a União não está sujeita ao processo de arbitragem porque não está vinculada à cláusula compromissória prevista no Estatuto Social da Petrobras.
Por isso, somente o Judiciário teria competência para analisar o conflito.