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Justiça retoma ação contra Meta por favorecer estrangeiros

O 9º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, com sede em San Francisco, em uma decisão de 2 a 1, afirmou que uma lei da época da Guerra Civil que proíbe a discriminação em contratos com base na "alienagem"

por Reuters
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Um tribunal de apelações dos Estados Unidos retomou nesta quinta-feira uma ação coletiva proposta por um engenheiro de software alegando que a Meta (METAM1TA34) se recusou a contratá-lo porque preferia dar empregos a trabalhadores estrangeiros que recebem salários mais baixos.

O 9º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, com sede em San Francisco, em uma decisão de 2 a 1, afirmou que uma lei da época da Guerra Civil que proíbe a discriminação em contratos com base na “alienagem” se estende ao preconceito contra cidadãos norte-americanos.

A decisão reverte a decisão de um juiz federal da Califórnia de rejeitar um processo movido por Purushothaman Rajaram, um cidadão norte-americano naturalizado, que afirma que a Meta dispensa trabalhadores norte-americanos em favor de beneficiários de vistos mais baratos. Rajaram busca representar uma classe que inclui milhares de trabalhadores.

A Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, e os advogados de Rajaram não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.

A empresa, em documentos apresentados ao tribunal, nega qualquer irregularidade e afirma que Rajaram não conseguiu demonstrar que a Meta tinha a intenção de discriminar trabalhadores norte-americanos.

O 9º Circuito nunca havia abordado anteriormente se a legislação federal, Seção 1981 da Lei dos Direitos Civis de 1866, oferece proteções para cidadãos norte-americanos contra discriminação na contratação.

O único outro tribunal de apelações que abordou essa questão, o 5º Circuito, com sede em Nova Orleans, afirmou em uma decisão de 1986 que a legislação não se aplicava a cidadãos norte-americanos.

A divisão criada pelo 9º Circuito nesta quinta-feira aumenta as chances de que a Suprema Corte dos EUA possa ouvir o caso se a Meta recorrer.

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