33dias Topo
Home Ciência e Tecnologia Kassio, indicado por Bolsonaro, analisará liminar contra saída do X

Kassio, indicado por Bolsonaro, analisará liminar contra saída do X

O Partido Novo sustentou que há violação ao direito à liberdade de expressão e alega que a rede X possui "essencialidade na vida cotidiana"

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Kassio Nunes Marques, ministro do STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de ação ajuizada pelo Partido Novo contra a suspensão da rede social X, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques será o responsável por analisar o pedido de liminar formulado pela legenda, que requer a suspensão imediata da decisão de Moraes. Contudo, eventual decisão monocrática deverá passar pelo crivo do plenário do Supremo.

<<< Siga o perfil do Dinheirama no Bluesky >>>

A legenda sustentou que há violação ao direito à liberdade de expressão e alega que a rede X, assim como outras redes sociais, possui “essencialidade na vida cotidiana das pessoas”.

O Novo também aponta que a determinação configura “censura prévia” e viola a garantia do devido processo legal ao prever uma multa diária a qualquer cidadão que utilizar VPN para burlar a suspensão do X.

Na sexta-feira, 30, Moraes ordenou que os serviços da rede social X fossem suspensos no território brasileiro, após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, ter se recusado a nomear um representante no País.

A determinação é válida até que o X designe uma pessoa física ou jurídica como porta-voz e pague multas por descumprimento de bloqueios de perfis. O valor passa de R$ 18 milhões.

O magistrado também estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar ter acesso ao X por meio de VPN, ferramenta que permite a omissão da localização do usuário.

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Censura prévia ao X

Segundo a ação, a determinação configura uma “censura prévia” e “contraria o regime jurídico da atividade privada de relevância pública”.

A agremiação também afirma que a decisão de Moraes viola a garantia do devido processo legal, “ao prever uma multa diária a qualquer cidadão ou pessoa residente no Brasil que utilizar de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo X, tal como o uso de VPN”. Na ação, diz-se que a medida tem como objetivo “emplacar o terror e o medo na sociedade civil brasileira”.

Há ainda, segundo a peça, violação ao princípio da proporcionalidade: “A suspensão da rede X no território nacional ocorreu por não ter havido a suspensão de menos de 10 (dez) perfis ou contas.

Sucede, porém, que a rede X engloba uma centena de milhares de usuários brasileiros que a utilizam de diversas formas”.

Por fim, o Novo diz que há violação ao princípio democrático e ao princípio da lisura das eleições.

A ação afirma, com base na alegação de presença do periculum in mora, “a real motivação da decisão judicial ora impugnada era, de alguma forma, atenuar as narrativas de grupos ideológicos e políticos contrários à pessoa do Ministro e de outros temas que não agradam pessoalmente Sua Excelência”.

A solicitação de medida cautelar cita a possibilidade de configuração de “abuso” por parte de Moraes.

Em nota, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, também classificou a determinação de Moraes como “decisão abusiva” que, segundo ele, “extrapolou todos os limites do bom senso”. Além disso, afirmou que a manutenção da decisão “irá referendar o discurso de que estamos diante de uma ditadura do Judiciário”.

(Com Estadão Conteúdo)

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.