Foi publicada nesta terça-feira (16) a lei que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021.
A Lei 14.814/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo.
Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais.
O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.
Sustentabilidade
A Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A intenção da lei é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, além da liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.
A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou a cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.