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Lula edita MP para reforçar sigilo e gratuidade do Pix

A MP, que havia sido prometida na quarta-feira, 15, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

por Redação Dinheirama
Lula, Pix

Após recuar de medida da Receita Federal que aumentava o monitoramento das transações feitas pelo Pix e em meio à onda de fake news que se espalhou pelo País, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou uma medida provisória para “ampliar e garantir a efetividade do sigilo” do meio do pagamento, proibir a cobrança de adicionais dos consumidores e vedar a incidência de qualquer tributo sobre o uso do instrumento.

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A MP, que havia sido prometida na quarta-feira, 15, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, destaca a MP. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, acrescenta o texto.

A MP determina que constitui prática abusiva a exigência de “preço superior, valor ou encargo adicional” em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

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O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços em estabelecimentos físicos ou virtuais informem os consumidores vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

A MP reforça ainda que compete ao Banco Central “normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais”.

(Com Estadão Conteúdo)

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