O ex-coach Pablo Marçal (PRTB) utiliza o mesmo site de sua campanha para prefeito de São Paulo para vender um curso de networking.
A prática, de acordo com especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão, viola a legislação.
Questionado, o candidato do PRTB não comentou. O espaço segue aberto para manifestação.
A página onde Marçal vende um curso de networking por R$ 97 está dentro do site principal de sua campanha. Apesar de não haver um link direto entre as páginas, ambas compartilham o mesmo domínio
Rafael Bergamo, CEO da GoBuzz, empresa de marketing digital, explica que Marçal usou o domínio do seu site político para criar uma página de venda de produtos.
Esse tipo de página é chamada de “landing page”, que segundo Bergamo consiste em uma página direta e objetiva de um site usada em estratégias de marketing digital para vender um produto ou capturar dados de contato dos usuários.
Embora essa página não tenha um botão que direcione diretamente ao site político, a estratégia abre brecha para haver um fluxo entre suas atividades comerciais e políticas.
Imagine que uma pessoa esteja navegando em uma extensão do domínio principal (na landing page), se informando sobre os produtos da empresa.
Ao decidir visitar o domínio principal para obter mais detalhes sobre a empresa e os produtos, ela acaba se deparando com um site político.
Isso de certa forma é uma armadilha. Você usa sua musculatura comercial para direcionar pessoas à sua frente política. A pessoa que estava apenas interessada na empresa, nos produtos, vai cair de paraquedas em uma página política, diz ele.
Prática é vedada pela legislação eleitoral
Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), pondera que a prática adotada por Marçal pode ser interpretada como abuso de poder econômico.
“Ele, evidentemente, não poderia fazer isso, pois está misturando sua atividade empresarial com a campanha. Essa prática poderia ser interpretada como abuso de poder econômico, já que o candidato usaria sua empresa para autopromoção, o que levaria à cassação do registro ou diploma e à inelegibilidade por oito anos”, afirma Almeida.
“Mesmo sem haver um link direto do site da campanha para o site do curso, se você remover o caminho específico que leva à página do curso, você será redirecionado ao site principal da campanha”, completa
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, ressalta que não é permitido que um candidato misture sua atividade profissional com a política.
“Entendo que o fato de haver a venda de cursos no site oficial da campanha viola a legislação eleitoral, independentemente de não haver link explícito levando de uma coisa a outra”, afirma ele.
Neisser aponta também que a “área eleitoral” do site omite o partido ao qual Marçal é filiado, o que configura outra irregularidade.
Toda propaganda eleitoral, independentemente da modalidade, obrigatoriamente deve expor o partido ao qual filiada a pessoa candidata. A omissão do partido acarreta a aplicação de multa eleitoral, bem como a determinação de correção.
A mistura da campanha com a atividade comercial, a princípio, deve apenas ser cessada. Havendo outros indícios de trânsito inclusive financeiros entre as atividades, pode-se cogitar de uma apuração de abuso de poder econômico.
(Com Estadão Conteúdo)