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Master: Anbima vê indícios de problemas com FIDCs e dá 22 multas

Entidade pede que a corretora do banco, conjuntamente com empresa de consultoria externa, revise todas as metodologias utilizadas para PDD

por Gustavo Kahil
3 min leitura
Master Corretora

A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) identificou, na corretora do Banco Master, indícios de descumprimento na metodologia e processos relativos à provisão de perdas por redução do valor recuperável (PDD) dos direitos creditórios integrantes das carteiras de FIDCs. A informação consta de um termo de compromisso assinado pela empresa com a entidade em 8 de agosto de 2024

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Os termos de compromisso são acordos em que as instituições comprometem-se a cessar e corrigir atos que possam ter caracterizado descumprimentos aos códigos. A última mudança no manual de provisão para perdas por redução no valor recuperável (PDD) de ativos em FIDCs, conforme consta no site da corretora do Master, foi realizada em 28/02/2024. O site da Anbima também revela que a corretora levou 22 multas nos últimos 12 meses.

São multas por Atraso no envio do cadastro de fundos, Erro no Cadastro de Fundo e Atraso e/ou ausência no envio de informações para a base de dados de PL/Cota. Algumas delas podem ser vistas nos relatórios de supervisão do 2º semestre de 2023 e do 1º semestre de 2024.

De forma geral, o Master se comprometeu a:

1 – Revisar e consolidar, conjuntamente com empresa de consultoria externa com reconhecida experiência em PDD, todas as metodologias utilizadas para PDD, inclusive as que eventualmente constarem exclusivamente nos regulamentos dos fundos de investimento sob administração da Instituição Participante;

2 – Constituir comitê interno para deliberar sobre os temas relacionados a PDD, que deverá conter, em sua composição mínima, representantes das áreas de precificação e compliance;

3 – Aprimorar o processo de capacitação dos funcionários, promovendo o treinamento dos funcionários das áreas de (a) risco, (b) administração fiduciária e (c) compliance e controles internos;

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4 – Encaminhar à ANBIMA, política ou manual interno contemplando a obrigatoriedade de promoção de treinamentos aos novos colaboradores, quando do início de suas atividades, e atualização dos colaboradores das referidas áreas, com periodicidade não superior a 1 ano, inclusive na hipótese de alterações de regras da regulação e/ou autorregulação, assim que forem publicadas;

5 – Contratar empresa de auditoria externa com reconhecida experiência e reputação no mercado de capitais e em específico na indústria de fundos de investimento, que deverá elaborar parecer a ser enviado à ANBIMA, que comprove a adequada implementação de todas as obrigações assumidas no Termo de Compromisso;

6 – Realizar contribuição financeira no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinada a custear eventos e ações educacionais a serem promovidos e/ou realizados sob coordenação da ANBIMA.

Segundo a Anbima, o Master colaborou com a entidade “dada a tempestividade das informações apresentadas no âmbito dos questionamentos realizados, inclusive com a apresentação de forma espontânea e voluntária de proposta de termo de compromisso no âmbito de forma antecipada”.

Em outubro de 2022, a Anbima já havia enviado uma carta de recomendação ao Master sobre descumprimentos na atuação dana atividade de custódia e controladoria de fundos de investimento, especialmente com relação à segregação funcional das atividades, a falhas no processo de guarda e validação dos direitos creditórios e nos controles de conciliação dos preços dos ativos financeiros detidos pelos fundos custodiados pela Instituição.

No balanço do primeiro semestre de 2024, a administração do Master destacou que a área de FIDCs “segue em pleno crescimento, com tendências ascendentes nas receitas de serviços”.

Veja o termo de compromisso com a Anbima

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