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MEI pode ter carteira assinada? Veja tudo sobre o assunto!

Depende. A resposta é não caso o exercício do microempreendedorismo individual seja exclusivo, pois irá caracterizar um trabalho autônomo.

por Blog do Serasa
3 min leitura
Emprego
MEI
(Imagem: Blog do Serasa)

Se você chegou até aqui, provavelmente tem uma pequena noção de que o regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil oferece oportunidades atrativas para empreendedores formalizarem suas atividades comerciais com simplicidade e menos burocracia.

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No entanto, existem questões como a possibilidade de um MEI ter carteira assinada, potenciais conflitos entre o MEI e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a viabilidade de um servidor público ser MEI que podem gerar dúvidas e, por isso, requerem uma análise cuidadosa dos regulamentos aplicáveis. Além disso, entender quem pode se tornar um MEI no Brasil é essencial para aqueles que desejam aderir a esse regime empresarial.

Pensando nesses aspectos, criamos o conteúdo de hoje para tornar a compreensão do assunto mais acessível e simplificada, principalmente para aqueles que têm interesse no microempreendedorismo. Então, continue com a gente e entenda mais sobre!

Afinal, MEI pode ter carteira assinada?

Depende. A resposta é não caso o exercício do microempreendedorismo individual seja exclusivo, pois irá caracterizar um trabalho autônomo.

No entanto, a pessoa pode optar por trabalhar em regime CLT de forma complementar e, assim, ter sua carteira assinada. O problema é que, nesses casos, ele perde o direito ao seguro-desemprego, além de ter que pagar a contribuição ao INSS duas vezes.

Em outras palavras, o MEI não pode ter carteira assinada no exercício isolado dessa função. Afinal, a principal característica do modelo é ser uma categoria empresarial simplificada, destinada a empreendedores individuais que faturam até um limite anual e que desejam formalizar suas atividades comerciais sem a necessidade de constituir uma empresa de porte maior.

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Nesse caso, o MEI pode contratar um funcionário para trabalhar em sua própria empresa, desde que siga as regras estabelecidas para contratação, como registro na carteira de trabalho, pagamento de salário-mínimo ou piso da categoria, recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros.

No segundo cenário, caso o MEI queira complementar sua renda, poderá optar por ser contratado como funcionário por outra empresa e trabalhar sob o regime CLT, com a carteira assinada, sem o benefício do seguro desemprego (pois o MEI é considerado como uma fonte de renda) e obrigado a recolher o INSS nas duas funções.

O que diz a lei sobre o assunto?

A legislação brasileira não tem pronunciamentos quanto ao fato de um MEI poder ter carteira assinada. Apesar de a categoria empresarial ter sido criada especificamente para formalizar empreendedores individuais que desejam exercer atividades empresariais de forma simplificada e com menor burocracia, inexiste legislação que proíba a atuação dupla.

A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê em seu artigo 18-A as condições para enquadramento como MEI: aquele que exerce, de forma individual, atividade econômica de natureza urbana ou rural, desde que tenha receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 3º, estabelece os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, indicando que o empregado deve prestar serviços de forma subordinada e receber salário como contraprestação.

Emprego
(Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

Portanto, como MEI, não há como se enquadrar nesses requisitos, pois não existe relação de subordinação com outra empresa, sendo considerado um empreendedor autônomo.

No entanto, como abordamos anteriormente, existe a possibilidade de que as funções sejam exercidas simultaneamente em empresas diferentes para o fim de complemento de renda.

Nesse caso, deve ser observado o contrato com a empresa contratante em regime CLT para verificar se não existem disposições que o impeçam de ter qualquer outro tipo de negócio. Além disso, a pessoa poderá ser demitida por justa causa caso abra um MEI que exerça as mesmas atividades que a empresa para a qual trabalha de carteira assinada, pois caracterizará concorrência.

Por via das dúvidas, o ideal é sempre conversar com o empregador para que não exista desencontro de informações. Dependendo da situação, ele poderá até fornecer uma autorização formal que permita o empreendimento no mesmo ramo de atividade.

Quais conflitos podem ocorrer entre o MEI e o CLT?

Como vimos, o regulamento da atividade de MEI e a CLT são legislações distintas que abordam diferentes aspectos das relações trabalhistas e empresariais. Por esse motivo, alguns conflitos podem surgir quando falamos sobre a dupla atividade por um indivíduo.

Os conflitos de jornada de trabalho podem ser um potencial problema, pois a CLT estabelece limites específicos de horas para serem trabalhadas semanalmente, assim como intervalos para descanso e remuneração de horas extras que podem prejudicar o desempenho e o gerenciamento da microempresa.

Os benefícios e os direitos também são divergentes e podem gerar conflitos relacionados a questões como férias, licenças remuneradas, benefícios previdenciários, recebimento de PIS e demais direitos trabalhistas garantidos pela legislação.

Caso atue registrado e tenha aberto um MEI, é inexistente o direito do recebimento do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, pois existe outra fonte de renda para a pessoa.

Para evitar esses conflitos, é fundamental que o MEI compreenda suas obrigações legais, busque orientação adequada de um especialista e esteja em conformidade com as regulamentações aplicáveis aos dois modelos de trabalho. Além disso, a comunicação clara e aberta entre o MEI e o possível contratante pode ajudar a mitigar potenciais conflitos e garantir um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

Servidor público pode ter MEI?

Depende. A resposta varia de acordo com o cargo e as atribuições do servidor público. De acordo com o art. 117, da Lei n.º 8.112, o servidor público federal (da União, das autarquias e das fundações públicas federais) não pode ser MEI. Veja na íntegra:

Art. 117. Ao servidor público é proibido:

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.

No entanto, a situação pode ser diferente para os servidores públicos estaduais e municipais. Entretanto, deve-se estar atento às disposições dos seus respectivos estatutos, pois as proibições e as liberações variam de local para local.

Em outras palavras, existe a possibilidade de que eles sejam MEI pois a norma da Lei n.º 8.112 se aplica tão somente aos servidores federais. Apesar disso, nada impede de que a legislação local seja fiel à norma federal e também proíba essa forma de empreendimento. Então, fique atento!

Quem pode ser MEI no Brasil?

O primeiro requisito para poder se formalizar como MEI no Brasil é que a pessoa tenha uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (aproximadamente R$ 6.750 mensais). Além disso, existem mais alguns pontos:

  1. Exercer uma das 450 atividades permitidas pela Classificação Nacional de Atividade s Econômicas (CNAE), que abrangem setores como comércio, serviços e indústria;
  2. Não participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa, bem como não ser funcionário público federal (levando em conta as ressalvas do tópico anterior);
  3. Contratação de, no máximo, um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria profissional;
  4. Não ser pessoa já aposentada na qualidade de empresário, embora possa manter a formalização existente;
  5. Ser residente no Brasil e estar em situação regular perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Esses são os critérios básicos para se tornar um MEI no Brasil e ter acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, ter um CNPJ, contribuir para a Previdência Social com alíquota reduzida, entre outros.

No entanto, é importante estar ciente das responsabilidades e das obrigações que vêm com a formalização como MEI, como o pagamento mensal de tributos e o cumprimento das obrigações legais estabelecidas para a categoria.

Gostou do conteúdo que trouxemos hoje? Esperamos que você tenha entendido quem pode ser MEI e que o MEI pode ter carteira assinada, sim! Se você quiser saber mais sobre esse modelo de negócio, confira nosso guia do Portal do Empreendedor MEI!

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