Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas.
Instituído pelo governo federal, o DET é uma ferramenta que proporciona mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços.
A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas.
Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro.
O que acontece é que podemos enviar uma notificação de fiscalização para a empresa através do DET, a empresa não ficar sabendo e aí vai passar o prazo.
A multa seria por não atender à notificação, esclareceu o auditor fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, durante live promovida pelo Sebrae em maio deste ano.
Entre os principais objetivos do sistema estão a digitalização de serviços, segurança e transparência, e redução de custos operacionais.
Como fazer o cadastro?
De acordo com o governo federal, todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, portanto basta realizar a atualização cadastral.
O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados. Para regularizar a sua situação, basta:
Acessar o site [https://det.sit.trabalho.gov.br](https://det.sit.trabalho.gov.br).
Fazer o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
Certificar-se de estar no perfil correto (CNPJ), caso contrário, troque de perfil através da opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
Atualizar as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.