Finday 320x100 (1)
Home Agronegócio Nova lei dá agilidade ao combate de crises sanitárias no agronegócio

Nova lei dá agilidade ao combate de crises sanitárias no agronegócio

A Lei 14.989, de 2024, sancionada nesta quinta-feira (26), permite agilizar processos como a doação de materiais e  equipamentos para combate a crises fitossanitárias e zoossanitárias

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Lei

O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) ganharam mais poderes para enfrentar emergências sanitárias no Brasil.

Finclass

A Lei 14.989, de 2024, sancionada nesta quinta-feira (26), permite agilizar processos como a doação de materiais e  equipamentos para combate a crises fitossanitárias e zoossanitárias, além de flexibilizar regras para contratação temporária nessas situações emergenciais.

<<< Da Periferia ao BILHÃO… a história de Flávio Augusto >>>

A nova norma também permite às autoridades públicas que integram o Suasa realizar mais rapidamente estudos ou investigações epidemiológicas e determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuários e veículos. A lei possibilita ainda a adoção, pelos órgãos oficiais, de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário, como a restrição do trânsito de produtos agropecuários em qualquer modal logístico no território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos. 

O Ministério da Agricultura fica autorizado a pagar diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa, além de cobrir os custos de combustível para essas operações. O pagamento poderá ser realizado antes mesmo da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

A lei estabelece ainda que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento da crise a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de requisitos legais de adimplência exigidos pela administração pública federal.

Finclass

As iniciativas já haviam sido propostas na Medida Provisória (MPV) 1.186/2023, que perdeu validade antes de sua aprovação pelo Congresso.

Controle de danos

A nova lei é originada de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024) aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

A parlamentar, que foi ministra da Agricultura, enfatizou que os órgãos públicos que integram o Suasa terão mais condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências — como, por exemplo, no caso da febre aftosa ou dos surtos de gafanhotos que devastam plantações.

— É urgente a aprovação do projeto para que a administração possa recompor a sua capacidade institucional de responder adequadamente a emergências fitossanitárias ou zoossanitárias — defendeu a relatora, durante a análise do texto no Senado.

Tereza Cristina ressaltou que a agilidade e a assertividade na resposta a eventuais emergências sanitárias são fundamentais para diminuir os danos causados por pragas e doenças.

(Com Agência Senado)

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.