Uma nova portaria a ser editada até o início de fevereiro trará uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados.
A informação foi dada nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de empregados.
O anúncio ocorreu após reunião nesta tarde entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Segundo Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.
Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final.
A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente, disse Marinho em entrevista coletiva após a reunião.
A portaria publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.
Segundo o ministro, a nova portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor logo após a publicação. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho.
A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos], acrescentou Marinho.
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), os setores excluídos serão listados num anexo da portaria.
Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa.
É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva, informou.
Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos.
Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.
A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades.
A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico, declarou.
Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.
Histórico
Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores.
Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.