É verdade que ninguém gosta de pagar contas, mas também é fato que deixar de pagá-las geralmente traz consequências muito graves. Dentro do importante conceito de educação financeira como cidadania, é útil observar que os cuidados com as finanças passam por lidar de forma adulta e responsável com nossos compromissos financeiros.
É fundamental valorizar a criação e atualização de um orçamento doméstico, bem como a utilização de ferramentas para gerenciar as datas de vencimento e os limites financeiros da família. Por quê? Porque deixar de pagar uma conta pode representar sérios problemas, como você verá neste artigo.
Veja abaixo o que pode acontecer caso você não pague suas contas:
Inclusão no cadastro de devedores
Caso o prazo de pagamento expire, no dia seguinte a empresa pode colocar o nome do devedor no cadastro de órgãos de proteção ao crédito para informar que o consumidor possui um débito em atraso.
O consumidor tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data do envio da notificação de débito, para pagar a conta.
Restrições de crédito
Um dos principais problemas de quem tem o nome “sujo” é o crédito restrito, segundo José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec): “O nome sujo traz consequências seríssimas. Não adianta ter um histórico de crédito ótimo nos últimos 20 anos. A partir do momento que o consumidor é incluído no SCPC e no Serasa, tudo fica restrito”.
Após a quitação da dívida, o nome do cliente é retirado do cadastro entre 3 e 5 dias úteis. Se após cinco anos a dívida não for quitada, o consumidor é automaticamente excluído dos cadastros, mas a dívida não desaparece.
“A lei prevê que o registro seja deletado após cinco anos por decurso de prazo. Não significa que dívida caducou, ela continua existindo, o que caduca é a informação no banco de dados de inadimplência”, explica Fernando Consenza, diretor de marketing da Boa Vista Serviços.
Pagamento de Juros
Quando o consumidor não faz o pagamento das suas dívidas, ele arca com alguns custos, e um deles são os juros. Além dos juros moratórios e compensatórios, podem existir cláusulas penais que definam outras sanções específicas em caso de atraso do pagamento, como uma indenização, ou a suspensão de um serviço. Essas cláusulas podem variar muito de acordo com o contrato. O fato é que a dívida ficará ainda maior.
Suspensão dos Serviços
No caso das contas de serviços recorrentes, como as contas de luz, a cláusula penal prevista é a suspensão do serviço. Serviços básicos, que são as contas de água, luz e gás, só poderão ter o fornecimento suspenso depois de 90 dias. Serviços que não são essenciais, como as contas de telefone fixo e móvel e de televisão por assinatura, possuem outros prazos.
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Foto de Radio Uirapuru.