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O que é superendividamento e o que fazer

Entenda melhor o conceito de superendividamento e como ele afeta o dia a dia dos brasileiros

por Blog do Serasa
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(Imagem: freepik/@ jcomp)

Mais de 71,4 milhões de brasileiros chegaram ao fim de julho de 2023 com dívidas em aberto, segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, feito pela Serasa. E quando esses débitos fogem do controle, a ponto de comprometer o sustento básico da família, fica ainda mais difícil enxergar uma saída. É nesse momento que é preciso entender o que é superendividamento e buscar ajuda profissional.

Entenda melhor o conceito de superendividamento e como ele afeta o dia a dia dos brasileiros.

O que é superendividamento

O superendividamento ocorre quando a pessoa acumula uma quantidade excessiva de dívidas e sua capacidade de pagamento não é suficiente para resolvê-las. Ela, então, não consegue mais honrar seus compromissos financeiros e sustentar a si mesmo e sua família ao mesmo tempo.

Diversos fatores podem levar a um ciclo vicioso de endividamento. Por exemplo:

  • ● perda do emprego;
  • ● falta de organização financeira;
  • ● gastos excessivos em compras não essenciais;
  • ● uso excessivo do cartão de crédito;
  • ● empréstimos com taxas de juros elevadas;
  • ● altos custos com tratamento de doença na família.

Quando chega a esse ponto, no entanto, as consequências vão muito além da questão econômica. A pressão financeira constante também afeta o lado social, emocional e psicológico das pessoas. O devedor passa a experimentar estresse emocional e sua qualidade de vida passa a ser afetada, causando problemas físicos e mentais, como insônia, depressão e ansiedade.

A 5ª edição da pesquisa Perfil e Comportamento do Endividamento Brasileiro, encomendada pela Serasa, mostra os estragos emocionais e abalos nas relações pessoais e familiares causados pelas dívidas. 

  • ● A pesquisa revela, entre outros dados, que: 
  • ● 83% dos endividados têm dificuldade para dormir por conta das dívidas; 
  • ● 78% têm surtos de pensamentos negativos devido aos débitos vencidos; 
  • ● 74% afirmam ter dificuldade de concentração para realizar tarefas diárias; 
  • ● 62% dos entrevistados sentiram impacto no relacionamento conjugal; 
  • ● 61% viveram ou vivem sensação de “crise e ansiedade” ao pensar na dívida. 

Tudo fica comprometido: o bem-estar da família, a saúde, a vida social e até mesmo as necessidades básicas, como alimentação e moradia. Há também o risco constante de ter de enfrentar ações judiciais de cobrança e até ver os bens serem penhorados.

Como identificar o superendividamento

Nem sempre é fácil ou óbvio identificar o superendividamento. Essa situação costuma se desenvolver gradualmente ao longo do tempo, e muitas vezes a pessoa demora até conseguir se dar conta da gravidade do problema.

No entanto, existem sinais e indicadores que podem ajudar a reconhecer o problema. Por exemplo:

  • ● atraso constante no pagamento das contas mensais e dificuldade de pagá-las;
  • ● uso frequente de cartões de crédito para cobrir despesas de necessidades básicas, como alimentação e saúde;
  • ● dificuldade em fazer o pagamento mínimo das parcelas de dívidas e, ainda assim, continua acumulando novos débitos;
  • ● ligações frequentes de credores ou agências de cobrança;
  • ● redução nas economias, poupanças ou investimentos.

O que é a Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento existe desde 2021. A ideia é permitir que o devedor renegocie todas as dívidas de uma só vez, criando um plano de pagamento que caiba no bolso e não comprometa o sustento da família.

Antes dessa legislação, a pessoa não encontrava na Justiça uma saída para sua crise econômica pessoal. Agora, ela consegue organizar uma negociação formal dos débitos com todos os seus credores, o que acontece sob supervisão e proteção judicial.

A Lei do Superendividamento, no entanto, não se aplica a qualquer tipo de dívida. Apenas débitos relacionados a consumo e a instituições financeiras podem ser renegociados com a proteção legal, incluindo contas já vencidas e aquelas que estão por vencer. Por exemplo:

  • ● contas de água, luz, telefone, gás etc.;
  • ● boletos e carnês de consumo;
  • ● empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
  • ● crediários e parcelamentos em geral.

Por outro lado, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes e aquelas que dizem respeito a:

  • ● impostos e demais tributos;
  • ● multas de trânsito;
  • ● pensão alimentícia em atraso;
  • ● financiamento imobiliário (como prestação da casa própria);
  • ● crédito rural;
  • ● produtos e serviços de luxo.

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