Por determinação do Banco Central, os bancos brasileiros são obrigados a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Estes e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários.
Você tem direito a uma série de serviços gratuitos
Quem usa pouco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais e alguns outros serviços que você pode ver em um post do Dinheirama.
O banco não pode te obrigar a contratar um pacote
É comum que, na hora de abrir a conta, o banco “empurre” um determinado pacote de serviços, que, na teoria, se encaixaria no perfil daquele cliente ou na faixa salarial dele. Ninguém é obrigado, no entanto, a contratar esse pacote. É obrigação do banco, aliás, deixar em local visível as informações sobre os pacotes existentes e seus preços.
Anuidade do cartão de crédito?
Não há garantia de que a anuidade do cartão não será cobrada. Nos últimos anos, virou prática comum o banco ou a administradora vender cartão de crédito prometendo anuidade gratuita. A gratuidade, no entanto, pode valer só para o primeiro ano ou mediante condições de gastos pré-definidas.
Caberá a você ligar para a instituição e pedir o cancelamento do cartão ou desconto no valor. Na dúvida, para se proteger de cobranças inesperadas, peça sempre tudo por escrito.
É permitido enviar cartão de crédito sem consentimento do cliente?
O envio de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado é uma prática antiga e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que continua sendo feita por algumas instituições.
Alguns bancos argumentam que o cartão só será cobrado se ele for usado. “Mesmo assim, o envio pode se tornar um problema para o consumidor caso ele seja extraviado e usado indevidamente, por exemplo”, diz a técnica do Procon-SP Edila Moquedace.
Você pode transferir sua dívida para outro banco
Quem tem dívida com um banco, mas considera as taxas de juros cobradas muito altas, pode lançar mão da portabilidade de crédito, ou seja, transferir a dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é preciso procurar a instituição financeira para onde se quer transferir a dívida.
Se esse banco aceitar o consumidor como cliente, terá de quitar o empréstimo com a instituição onde a dívida foi feita originalmente e depois negociar as novas condições de pagamento.
Você tem direito a uma conta-salário
Se você já tem conta em um banco, mas a empresa para a qual trabalha faz o pagamento por meio de outra instituição, você pode optar por receber na chamada “conta-salário”. Trata-se de um tipo especial de conta que não permite nenhum tipo de depósito além do salário.
Quem tem essa conta não paga nada para transferir o valor para outra, mesmo sendo de outro banco (a não ser que a transferência seja feita em parcelas), nem para fazer até cinco saques mensais.
Você está satisfeito com o seu banco? De acordo com o Procon, os bancos são os líderes em reclamações, com o Banco Bradesco ficando no topo das instituições.
Fonte: Uol Economia | Foto: freedigitalphotos.net.