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Óleo de soja sai da lista de alíquota zero da cesta básica

Mudança consta no parecer apresentado nesta quarta-feira, 11, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

por Redação Dinheirama
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Óleo de Soja

 O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), retirou o óleo de soja da tabela dos produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS, a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA).

O produto foi movido para a tabela dos alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% nas alíquotas.

A mudança consta no parecer apresentado nesta quarta-feira, 11, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Anteriormente, o óleo de soja estava no item 9 da Cesta Básica zerada. Agora, o item contém apenas o óleo de babaçu. O óleo de soja está no item 10 da Cesta Básica com redução de 60%, ao lado do óleo de milho, do óleo de canola e de demais óleos vegetais.

Relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concede entrevista após votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que aprovou o PLP 68/2024. O projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências
Relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concede entrevista após votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que aprovou o PLP 68/2024. O projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências (Imagem: Pedro França/ Agência Senado)

Nos pareceres anteriores, Braga já havia informado que transporia o óleo de milho para a Cesta Básica com redução de 60% nas alíquotas, “a fim de conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrência entre produtos semelhantes”.

No caso do óleo de soja e do óleo de babaçu, no entanto, ele havia considerado que “merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, são majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e possuem forte caráter regional”.

(Com Estadão Conteúdo)

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