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Passe Livre: Carteirinhas agora digitais. Saiba como emitir

A partir desta segunda-feira (8/7), o cadastro para emitir a credencial do benefício se torna mais fácil e acessível

por Agência Gov
3 min leitura
Programa Passe Livre

O Passe Livre agora é digital. A partir desta segunda-feira (8/7), o cadastro para emitir a credencial do benefício se torna mais fácil e acessível.

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Quem já é usuário pode ficar tranquilo. Só será necessário fazer o novo cadastro no Passe Livre Digital no momento da renovação.

O benefício oferece gratuidade em passagens de ônibus interestadual a pessoas de baixa renda com deficiência física, mental, ostomia ou doença renal crônica

Se você ainda não é um usuário do Passe Livre, siga os seguintes passos para o Passe Livre Digital:

– Cadastro prévio no Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Código B87;

– Cadastro prévio no Cadastro Único do Governo Federal, juntamente com a inclusão prévia como pessoa com deficiência no Ministério dos Direitos Humanos.

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Após isso, basta acessar a página para credenciamento do Passe Livre Digital

O credenciamento é fácil e rápido. Não há mais análise do cadastro. Após a emissão, a credencial poderá ser apresentada em arquivo digital ou impressa.

Têm direito ao benefício pessoas com deficiência, comprovadamente carentes.

Benefícios do Passe Livre Digital

– Após o credenciamento, a emissão é imediata. Não há mais análise do cadastro.

– A credencial pode ser apresentada de forma impressa (papel comum) ou em arquivo digital.

– A credencial será lida por um QR Code presente no documento.

– Se já é um beneficiário antigo, não precisa mais reenviar a documentação no momento da renovação. Basta se credenciar pelo novo procedimento digital.

– Após o cadastro no Passe Livre Digital, a credencial não terá mais prazo de validade. Ela será válida enquanto o usuário continuar a preencher os requisitos para ter direito ao benefício.

– Desburocratização: o acompanhante não precisa mais de cadastro! Basta o beneficiário indicar o acompanhante no momento da compra do bilhete.

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