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Penhora De Bens Por Dívida: O Que Pode Ser Penhorado?

por Conrado Navarro
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Penhora - Dinheirama

A penhora de bens como garantia de pagamento de dívidas é certamente um recurso comum. Mas, você sabe como isso funciona?

Por exemplo, uma dívida não honrada pode se transformar em perda do bem associado ao devedor? Essa dúvida é de fato muito comum e assusta muitos consumidores.

O assunto é bastante extenso e envolve, além do consumidor e seu bem, a Justiça (advogado, juiz, etc.).

Ao mesmo tempo em que há muita gente preocupada com a penhora, outro grupo não sabe que a possibilidade existe. Então, vamos entender melhor sobre o tema?

O que significa penhora?

Em resumo, a penhora é uma maneira de garantir que a dívida será paga. Se não for paga com o dinheiro, então será com o bem do devedor.

Na prática, a partir de uma ordem da Justiça, o bem do devedor será expropriado e assim sua posse passará ao credor.

Tanto as execuções de títulos judiciais (via sentença) quanto extrajudiciais podem gerar a penhora de bens.

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Penhora de bens por dívida

Ter um bem penhorado por dívida não é sinal de que o devedor já não tem mais sua posse. Mas, renegociar a dívida pode impedir esse desfecho.

Quando o bem penhorado é dinheiro, ele vai diretamente para o abatimento da dívida do devedor. É o caso de cheques caução, por exemplo.

Nos casos em que o bem penhorado não é dinheiro, ele então é expropriado do devedor. Assim, será usado como forma de pagamento da dívida.

Caso a avaliação do bem penhorado não seja suficiente para honrar a dívida, o devedor seguirá devendo uma parte da dívida.

Caso o bem seja avaliado em valor maior ao devido, a diferença deverá então ser paga ao devedor ao final do processo.

Mas, pode ser que o credor não queira o bem. Caso isso aconteça, ele poderá ser levado a leilão para ser transformado em dinheiro e então ser entregue ao credor.

O que pode ser penhorado pelo banco?

O artigo 835 do Novo Código de Processo Civil define como deve ser realizada a penhora dos bens. Ele segue a seguinte ordem:

“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos”.

A ordem acima é uma orientação, mas a Justiça pode determinar uma escolha diferente, desde que isso se justifique.

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O que não pode ser penhorado?

Várias categorias de bens merecem destaque como não penhoráveis, com algumas exceções em alguns casos.

Confira abaixo um resumo dos bens que não podem ser penhorados por bancos ou outras instituições:

Bens utilizados no trabalho

O trabalho é o que garante o sustento da família. Portanto, as ferramentas, instrumentos e máquinas usadas para sua execução são impenhoráveis.

Móveis e pertences domésticos

Móveis e pertences domésticos são considerados essenciais para a subsistência do executado. Portanto, não podem ser penhorados.

A exceção neste caso pode surgir de itens domésticos de elevado valor e não necessários para o que se considera um padrão de vida médio.

Ornamentos, itens de luxo, quadros, estátuas, itens de coleção, entre outros, podem se enquadrar neste aspecto.

Vestuários e pertences pessoais

Aqui cabe a mesma interpretação do item anterior. Afinal, entende-se que vestuário e pertences pessoais são necessários para a subsistência e dignidade humanas.

O mesmo pode acontecer, no entanto, com vestuário e pertences de alto valor. É o caso de relógios, joias, roupas de grife, etc, que poderão ser penhorados.

Valores ganhos para sustento

O salário e outras fontes de renda que, comprovadamente, garantam a subsistência do devedor não poderão ser penhorados.

A dignidade humana é a prerrogativa que garante este direito. Mas é preciso se atentar para duas questões importantes: o padrão de vida e se há necessidade de pagar pensão.

Pode ser que a Justiça determine a penhora de parte dos ganhos caso entenda que o padrão de vida atual é muito elevado. Ou ainda quando há necessidade de pagamento de pensão, afinal, ela também se enquadra como direito ao sustento.

Caderneta de poupança

Aplicações em poupança de até 40 salários mínimos não podem ser penhoradas. Isso porque são consideradas uma reserva necessária para a dignidade do devedor.

Mais uma vez, a exceção aqui acontece no caso de sentença para pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, a poupança é passível de penhora.

Seguro de vida

O seguro de vida tem como beneficiários outras pessoas, não o devedor em si, portanto é impenhorável.

Materiais de obras

Os itens usados em uma obra que está em andamento não podem ser penhorados.

Há uma polêmica neste caso, pois existem situações em que a Justiça determina a penhora da obra como um todo, inclusive dos materiais. E isso é legal.

Pequena propriedade rural

Neste caso, entende-se que a pequena propriedade rural é fonte de subsistência do devedor e, portanto, é impenhorável.

Recursos públicos recebidos por instituições privadas

Empresas que estão envolvidas em execuções na Justiça não podem ter penhorados os recursos públicos a ela destinados. 

Isso quando esses recursos são para uso nas áreas de saúde, educação ou assistência social.

Recursos públicos de partido político

Quando o devedor alvo de pedido de penhora é um partido político, os recursos do fundo partidário não poderão ser penhorados.

Créditos de alienação de unidades imobiliárias sob incorporação imobiliária

A incorporadora imobiliária com unidades em construção não poderá ter penhorados os créditos da venda de imóveis. Tanto para vendas feitas na planta, quanto durante a construção.

Entende-se que é necessário manter a continuidade do empreendimento de forma a não prejudicar quem comprou imóveis da incorporadora.

Empréstimo com penhora de bens

O empréstimo com penhora de bens nada mais é do que colocar algum bem como garantia do crédito. Assim, o bem pode ficar com o credor caso o devedor não honre a dívida.

O caso mais comum acontece com joias e objetos de coleção e/ou de alto valor, como quadros e outras peças de arte.

Veja a definição desta modalidade na Caixa Econômica Federal, por exemplo:

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Conclusão

Por fim, contrair uma dívida é uma decisão que precisa ser muito coerente e consciente, seguida de planejamento e cuidados.

Em muitos casos, o credor poderá ter a oportunidade de penhorar bens do devedor. E isso pode criar complicações maiores que apenas as financeiras.

Procure sempre compreender muito bem a natureza do empréstimo ou compra que está prestes a realizar. Só tome a decisão depois de ter claras as regras e riscos.

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