O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as chamadas “emendas PIX” no Supremo Tribunal Federal (STF), informou a PGR nesta quarta-feira.
Para Gonet, o sistema de transferência fere os princípios da transparência, publicidade e rastreabilidade dos recursos orçamentários federais, além de ofender o pacto federativo, a separação dos Poderes e as regras para alteração da Constituição Federal.
As “emendas pix”, como ficaram conhecidas, são na verdade emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por meio de transferência especial, são repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, sem a necessidade de indicação de programa, projeto ou atividade a ser fomentada.
“O mecanismo das transferências especiais (“emendas Pix”), portanto, a despeito do alegado intuito de produzir celeridade ao processo, não se revela admissível, por importar perda da transparência e da rastreabilidade dos recursos alocados. O método encolhe a capacidade de controle sobre a aplicação de verbas federais, com prejuízo para o planejamento orçamentário da União”, argumenta o procurador-geral na ação apresentada ao Supremo.
“Veja-se que a decisão sobre a distribuição de recursos é imposta pelo parlamentar autor da emenda, que não é cobrado a definir com mínima precisão a finalidade e a destinação do recurso e também escapa aos mecanismos de controle democrático sobre as vicissitudes desses recursos. A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos mostra-se patente.”
A ação cita levantamentos da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional apontando um aumento “expressivo” das dotações nessa modalidade de transferência especial.
Segundo essas entidades, o volume de recursos em 2022 teria sido de 3,32 bilhões de reais. Em 2023, o montante teria atingido a marca de 6,75 bilhões de reais.
Gonet lembra ainda, na ADI, que o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto”, destinação de recursos por meio de emendas do relator-geral da LOA identificadas como “RP-9”, avaliando que o instrumento não obedecia à regra da transparência.
“As assim chamadas ’emendas PIX’, desprovidas das ferramentas de fiscalização constitucionais, arriscam a se convolar em instrumento deturpador das práticas republicanas de relacionamento entre agentes públicos, propiciando o proveito de interesses distintos dos que a atividade política deve buscar”, diz o procurador-geral na peça.