Home Empresas Prazo para regularizar débitos com Receita e manter Simples está acabando

Prazo para regularizar débitos com Receita e manter Simples está acabando

Quem desejar contestar o Termo de Exclusão deverá endereçar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil

por Agência Sebrae
3 min leitura
Microempreendedor individual (MEI), fluxo de caixa

Faltam poucos dias para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) evitarem serem excluídos do Simples Nacional.

No total, 1.876.334 pequenos negócios estão em débito desses, 1,12 milhão são MEI e totalizam R$ 26,7 bilhões em débitos.

Eles foram notificados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro e têm 30 dias após o recebimento da notificação para renegociarem as dívidas.

Veja como dar os primeiro passos para viver de renda; clique aqui e acesse:

3 passos práticos para ganhar dinheiro trabalhando com investimentos

O estado com o maior número de devedores é São Paulo, com mais de 314,9 mil microempreendedores individuais e 212 mil notificações emitidas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Na sequência está Rio de Janeiro (138,3 e 52,9 mil), Minas Gerais (111,5 mil e 73,6 mil) e Paraná (69,7 mil e 58,4 mil).

A exclusão do Simples Nacional por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025. Os donos dos pequenos negócios receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Os documentos também podem ser acessados no Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, para contas nível prata ou ouro ou certificado digital.

A ciência será dada no momento da primeira leitura. Todos os comunicados foram feitos entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado. Não há necessidade de o contribuinte ou seu procurador comparecer a uma unidade da RFB ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento dos débitos.

Como contestar?

Quem desejar contestar o Termo de Exclusão deverá endereçar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolada via internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.