O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na quinta-feira projeto de lei que autoriza o município a aderir à privatização da companhia paulista de saneamento básico Sabesp (SBSP3).
A sanção ocorreu momentos depois que o texto foi aprovado em segunda votação na câmara municipal.
Segundo comunicado da Câmara, foram ao todo 37 votos favoráveis e 17 contrários à adesão.
A matéria já havia sido aprovada em uma primeira votação em meados de abril, mas desde então passava por audiências públicas para acolher sugestões da população.
O governo estadual espera privatizar a Sabesp ainda este ano por meio de uma oferta de ações, com o Estado mantendo uma participação na empresa e com um “investidor estratégico” detentor de uma fatia de 15% que deverá ser mantida até 2030.
O presidente da Sabesp, André Salcedo, afirmou no início do mês que a oferta de ações poderia atingir um valor de cerca de 15 bilhões de reais. Na ocasião, o executivo disse que a companhia espera lançar a oferta da privatização no mercado “no final do mês de maio ou início de junho”, com uma janela até começo de agosto.
O governo de São Paulo detém atualmente 50,3% das ações da Sabesp e pretende ficar com percentual de 15% a 30% da empresa após a privatização. Além da capital, a Sabesp tem operações em 375 municípios do Estado.
O texto aprovado destina até 2040 ao menos 7,5% da receita bruta da Sabesp na capital para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) e pelo menos 8% da mesma base “para período posterior”.
Mas, antes disso, em até 30 dias da assinatura do contrato de adesão à privatização deverá ser antecipada para o FMSAI 5,5% da receita projetada entre 2025 e 2029. Segundo a câmara municipal de São Paulo, antes da aprovação, o percentual de antecipação era de 3%. Esse valor gira em torno de 2,3 bilhões de reais, informou a câmara.
Além disso, a lei determina que até 2029 pelo menos 25% da receita bruta da Sabesp na cidade deve ser aplicada em investimentos “em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município”, desde que atingida a universalização dos serviços. Após 2029, o percentual cairá para 13%.
O texto determina toda a capital, inclusive zonas rurais, “assentamentos precários e favelas”, como área de cobertura a ser atendida pela empresa.