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Prescrição de dívida: o que é e como funciona

A prescrição de dívida está prevista em lei e o prazo não é fixo. Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida

por Blog do Serasa
3 min leitura
Dívidas

Quando as contas começam a atrasar e as dívidas vão se acumulando, o consumidor passa a conviver com o risco de ter contas e bens bloqueados por decisão judicial. Isso pode acontecer caso o credor acione a Justiça para cobrar os valores devidos. Ainda assim, ele precisa ficar atento à prescrição de dívida, que pode tirar seu direito de entrar com uma ação judicial. Entenda o que é essa prescrição e como funciona.

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O que é prescrição de dívida

Existe um período máximo que o credor tem para cobrar uma dívida por meio de ação judicial. Quando esse prazo expira, ele perde o direito de acionar a Justiça para esse fim. A dívida, portanto, prescreve.

No entanto, ela não deixa de existir. O valor devido continua ativo e até aumenta com a incidência da multa, dos juros e outros encargos. O credor, por sua vez, pode continuar cobrando a quantia devida, porém só poderá fazer isso de forma administrativa, não judicial.

Prescrever, porém, não é a mesma coisa que caducar. Quando uma dívida prescreve não significa que ela também caduca. Trata-se de institutos diferentes que podem provocar alguma confusão, embora estejam relacionados à mesma coisa.

Enquanto a prescrição diz respeito ao período que o credor tem para cobrar a dívida na Justiça, a caducidade se refere ao prazo que os órgãos de restrição ao crédito têm para excluir o nome do devedor de seus registros. Quando isso acontece, o devedor volta a ter o nome limpo, retomando sua vida financeira e a pontuação de crédito.

Qual o prazo para a prescrição da dívida?

A prescrição de dívida está prevista em lei e o prazo não é fixo. Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida.

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Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.

Este também é o prazo para dívidas contraídas em contratos comuns, sejam eles públicos ou particulares. É o caso, por exemplo, de débitos que se originaram da falta de pagamento de impostos, contas normais (como água, luz e telefone) ou contratos de prestação de serviço ou adesão a plano de saúde e convênios médicos.

  • Em alguns casos, o prazo pode ser ainda menor. Por exemplo:
  • ● um ano: dívidas de seguro e despesas com hospedagem em hotéis ou pousadas;
  • ● dois anos: dívidas de pensão alimentícia;
  • ● três anos: dívidas de aluguel e de empréstimos.

Por outro lado, a caducidade tem prazo único: cinco anos. Esse é o período máximo permitido para que o nome de um devedor seja mantido nos birôs de crédito por conta de dívidas. Isso se refere a cada uma delas.

Em caso de débitos diferentes e vencidos em datas diferentes, o nome do devedor pode se manter nos cadastros de inadimplentes por mais de cinco anos.

Uma dívida prescrita precisa ser paga?

Quando uma dívida é cobrada por meio de ação judicial, o devedor pode enfrentar consequências sérias no seu dia a dia caso continue inadimplente e sem buscar uma negociação com o credor. Isso porque a Justiça utiliza instrumentos de coerção que ajudam a pressionar pelo pagamento da dívida, como a penhora de bens e contas bancárias.

Mas quando o credor deixa passar o prazo para entrar com uma ação judicial e a dívida prescreve, ele também perde a possibilidade de utilizar essas ferramentas a seu favor e ampliar as chances de receber os valores devidos – ainda que possa continuar cobrando os atrasos de outras formas.

O devedor, por sua vez, pode entender que não existe mais nada a ser pago, mas não é verdade. Não só a dívida segue ativa, como ele também pode continuar encontrando resistência e dificuldade para acessar serviços financeiros, como empréstimo, financiamento imobiliário e cartões de crédito, por exemplo.

Isso acontece porque os bancos e empresas possuem sua própria lista de inadimplentes. O Sistema de Informações de Créditos (SCR), do Banco Central, é um exemplo disso e pode limitar a vida de quem está com dívidas acumuladas. Assim, em momentos de emergência, o preço por estar com uma dívida pode ser maior que o da dívida não paga. Por isso, buscar uma negociação é sempre a melhor escolha para o devedor.

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