Home Finanças Pessoais Prescrição de dívida: o que é e como funciona

Prescrição de dívida: o que é e como funciona

A prescrição de dívida está prevista em lei e o prazo não é fixo. Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida

por Blog do Serasa
0 comentário
Dívidas

Quando as contas começam a atrasar e as dívidas vão se acumulando, o consumidor passa a conviver com o risco de ter contas e bens bloqueados por decisão judicial. Isso pode acontecer caso o credor acione a Justiça para cobrar os valores devidos. Ainda assim, ele precisa ficar atento à prescrição de dívida, que pode tirar seu direito de entrar com uma ação judicial. Entenda o que é essa prescrição e como funciona.

O que é prescrição de dívida

Existe um período máximo que o credor tem para cobrar uma dívida por meio de ação judicial. Quando esse prazo expira, ele perde o direito de acionar a Justiça para esse fim. A dívida, portanto, prescreve.

No entanto, ela não deixa de existir. O valor devido continua ativo e até aumenta com a incidência da multa, dos juros e outros encargos. O credor, por sua vez, pode continuar cobrando a quantia devida, porém só poderá fazer isso de forma administrativa, não judicial.

Prescrever, porém, não é a mesma coisa que caducar. Quando uma dívida prescreve não significa que ela também caduca. Trata-se de institutos diferentes que podem provocar alguma confusão, embora estejam relacionados à mesma coisa.

Enquanto a prescrição diz respeito ao período que o credor tem para cobrar a dívida na Justiça, a caducidade se refere ao prazo que os órgãos de restrição ao crédito têm para excluir o nome do devedor de seus registros. Quando isso acontece, o devedor volta a ter o nome limpo, retomando sua vida financeira e a pontuação de crédito.

Qual o prazo para a prescrição da dívida?

A prescrição de dívida está prevista em lei e o prazo não é fixo. Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida.

Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.

Este também é o prazo para dívidas contraídas em contratos comuns, sejam eles públicos ou particulares. É o caso, por exemplo, de débitos que se originaram da falta de pagamento de impostos, contas normais (como água, luz e telefone) ou contratos de prestação de serviço ou adesão a plano de saúde e convênios médicos.

  • Em alguns casos, o prazo pode ser ainda menor. Por exemplo:
  • ● um ano: dívidas de seguro e despesas com hospedagem em hotéis ou pousadas;
  • ● dois anos: dívidas de pensão alimentícia;
  • ● três anos: dívidas de aluguel e de empréstimos.

Por outro lado, a caducidade tem prazo único: cinco anos. Esse é o período máximo permitido para que o nome de um devedor seja mantido nos birôs de crédito por conta de dívidas. Isso se refere a cada uma delas.

Em caso de débitos diferentes e vencidos em datas diferentes, o nome do devedor pode se manter nos cadastros de inadimplentes por mais de cinco anos.

Uma dívida prescrita precisa ser paga?

Quando uma dívida é cobrada por meio de ação judicial, o devedor pode enfrentar consequências sérias no seu dia a dia caso continue inadimplente e sem buscar uma negociação com o credor. Isso porque a Justiça utiliza instrumentos de coerção que ajudam a pressionar pelo pagamento da dívida, como a penhora de bens e contas bancárias.

Mas quando o credor deixa passar o prazo para entrar com uma ação judicial e a dívida prescreve, ele também perde a possibilidade de utilizar essas ferramentas a seu favor e ampliar as chances de receber os valores devidos – ainda que possa continuar cobrando os atrasos de outras formas.

O devedor, por sua vez, pode entender que não existe mais nada a ser pago, mas não é verdade. Não só a dívida segue ativa, como ele também pode continuar encontrando resistência e dificuldade para acessar serviços financeiros, como empréstimo, financiamento imobiliário e cartões de crédito, por exemplo.

Isso acontece porque os bancos e empresas possuem sua própria lista de inadimplentes. O Sistema de Informações de Créditos (SCR), do Banco Central, é um exemplo disso e pode limitar a vida de quem está com dívidas acumuladas. Assim, em momentos de emergência, o preço por estar com uma dívida pode ser maior que o da dívida não paga. Por isso, buscar uma negociação é sempre a melhor escolha para o devedor.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Mail Dinheirama

Faça parte da nossa rede “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2023 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.