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Prisões de eleitores ficam proibidas a partir desta terça-feira

Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Penitenciaria, prisão

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo, 6.

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A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

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Existem três exceções, estabelecidas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, em virtude condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas.

Do contrário, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 21 de setembro.

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Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno.

No pleito de 2024, segundo a Justiça Eleitoral, serão 103 municípios com possibilidade de ter uma segunda etapa das eleições. Ao todo, são 5.559 cidades participando do processo eleitoral.

(Com Estadão Conteúdo)

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