Finclass Vitalício Topo Desktop
Home EconomiaBrasil Receita: juros de debêntures de infraestrutura poderão ser deduzidos de lucro e CSLL

Receita: juros de debêntures de infraestrutura poderão ser deduzidos de lucro e CSLL

"A exclusão poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para fins de compensação em períodos subsequentes"

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Receita Federal

A Receita Federal publicou instrução normativa que permite às empresas deduzirem os juros pagos ou incorridos em debêntures de infraestrutura da apuração do lucro líquido.

Finclass Vitalício Quadrado

Finclass com 50% de desconto! Realize seu cadastro gratuito para ter acesso VIP à Black Friday

Além disso, essas companhias poderão deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a até 30% dos juros pagos em debêntures no exercício.

“A exclusão poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para fins de compensação em períodos subsequentes”, completa o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

(Com Estadão Conteúdo)

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.