A Rossi Residencial (RSID3), em recuperação judicial, divulgou um comunicado nesta segunda-feira (7), informando seus acionistas e o mercado sobre a necessidade de os acionistas Silvio Tini de Araújo e Lagro do Brasil realizarem uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). A exigência, segundo a companhia, é baseada no cumprimento do artigo 39 de seu Estatuto Social, que obriga a realização de uma OPA quando um acionista ou grupo de acionistas ultrapassa 25% das ações em livre circulação da empresa.
A empresa revelou que uma análise técnica realizada pelos professores Eli Loria e Daniel Kalansky, ambos especialistas em direito empresarial, confirmou a validade e a eficácia do artigo 39 do Estatuto Social da Rossi. A análise mostrou que, em 19 de abril de 2024, os acionistas Silvio Tini e Lagro do Brasil passaram a deter, em conjunto, 25,13% das ações em livre circulação da companhia, ultrapassando o limite de 25% que desencadeia a obrigatoriedade da OPA.
Conforme o comunicado, os acionistas Silvio Tini e Lagro do Brasil são considerados um “Bloco de Acionistas” e, por isso, devem realizar a OPA para proteger a dispersão da base acionária, conforme estipulado no estatuto da companhia. O documento também esclarece que os acionistas não adquiriram ações em nenhuma das hipóteses excepcionais que poderiam afastar a exigência da OPA, como previsto no parágrafo 7º do artigo 39 do Estatuto Social.
A administração da Rossi também destacou que os membros do Conselho Fiscal da companhia convocaram uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), agendada para o dia 23 de outubro de 2024, para deliberar sobre a obrigatoriedade de Silvio Tini e Lagro do Brasil realizarem a OPA. Durante essa AGE, também será discutida a suspensão dos direitos desses acionistas até que a oferta pública seja efetivamente realizada, conforme previsto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações.
Além disso, a Rossi informou que foi contratado um parecer do ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e professor Pablo Renteria, que corroborou a necessidade de realização da OPA. O parecer de Renteria destacou que não há aplicabilidade de exceções no caso da aquisição das ações pela Lagro do Brasil e por Silvio Tini, reforçando a obrigatoriedade da oferta pública.
Em contrapartida, o Presidente do Conselho de Administração da Rossi tentou contratar um parecer de Gustavo Gonzalez, que, antes mesmo de receber os detalhes sobre o caso, concluiu que a OPA não seria aplicável. No entanto, a empresa ressaltou que essa contratação foi aprovada apenas pelos conselheiros indicados pela Lagro do Brasil, a acionista que, segundo o estatuto, deve realizar a OPA, o que levantou questões sobre um possível conflito de interesses.
Outro ponto importante mencionado no comunicado é que o pedido para a realização da OPA já foi protocolado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde está sendo analisado no Processo Administrativo nº 19957.016229/2024-71. A Rossi espera que a CVM determine que Silvio Tini e Lagro do Brasil cumpram com a exigência da OPA, considerando que ambos possuem, juntos, mais de 25% das ações em livre circulação da empresa desde abril de 2024.
A Rossi destacou que continuará mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre os próximos desdobramentos desse processo, especialmente no que diz respeito à AGE e ao andamento da análise do pedido de OPA junto à CVM.
Veja o comunicado da Rossi