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São Paulo vai devolver ICMS.

por Conrado Navarro
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Dinheirama - Foto geralSegundo notícia veiculada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, quem fizer compras em estabelecimentos paulistas, a partir de outubro, poderá receber de volta parte do ICMS que pagou. O governador José Serra, do PSDB, sancionou ontem a lei que implementa a Nota Fiscal Paulista, que determina a devolução de 30% do ICMS pago pelos contribuintes. A idéia, muito boa por sinal, é diminuir a sonegação de impostos, fazendo com que consumidores peçam a nota fiscal no ato da compra.

A expectativa é que mais de 750 mil estabelecimentos estejam dentro do esquema até o final de 2008. Os primeiros a aderir serão os restaurantes, já em outubro, seguidos pelos bares, lanchonetes e padarias em novembro. O comércio em geral e demais tipos de lojas terão participação garantida a partir de janeiro de 2008. Segundo a lei, estes estabelecimentos deverão enviar, pela internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior para efeitos de apuração e recolhimento dos impostos.

Por que é bom?
Porque você poderá usar o crédito devolvido (30%) para abater parte do IPVA, além de poder recebê-lo diretamente em sua conta corrente, caderneta de poupança ou cartão de crédito.

Como funciona?
Para que você esteja apto a receber a restituição, é preciso que:

  • você peça a nota (ou cupom) fiscal no ato da compra e informe à loja seu CPF ou CNPJ;
  • a empresa vendedora recolha o ICMS e transmita à Fazenda um arquivo das notas fiscais emitidas;
  • você se cadastre no site da Fazenda e indique como quer usar o crédito.

Quando os créditos ficam disponíveis? Como os acompanho?
Para as compras realizadas entre janeiro e junho, o crédito estará disponível a partir de outubro do mesmo ano. Para compras realizadas entre julho e dezembro, o crédito estará disponível a partir de abril do ano seguinte. Os créditos não são vitalícios e têm validade de cinco anos, desaparecendo depois deste período.

Para acompanhar seus créditos basta preencher um cadastro e informar seu CPF no hotsite da Nota Fiscal Paulista. Toda a verificação é feita online, de forma rápida e fácil.

Quais as exceções?
Segundo a Secretaria da Fazenda, o crédito não será gerado:

  • para consumidores que sejam contribuinte não enquadrado no SIMPLES Nacional;
  • para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios,
  • exceto instituições financeiras;
  • em operações não tributadas pelo ICMS;
  • em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
  • em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
  • em operações em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial.

O governador, José Serra, completa:

“É uma ação pioneira. É a primeira vez que se reduz a carga tributária individual. Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz suas compras no Estado de São Paulo. Nota Fiscal Paulista é a nota fiscal que gera créditos para os cidadãos”

Acredito que a iniciativa é inteligente e nós, consumidores, temos que passar a exigir a nota fiscal e usufruir destes benefícios. Por enquanto é só em São Paulo, mas pode ser que algum outro estado decida “copiar” essa prática. Para mais detalhes, consulte o guia de perguntas e respostas criado pelo Estado de São Paulo. E você, o que achou da iniciativa?

Crédito da foto para Marcio Eugenio

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