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Você tem uma startup ou quer investir em crowdfundings? A CVM poderá te ajudar

por Leandro Netto
3 min leitura

Você sabia que o crowdfunding será regulado pela Comissão de Valores Mobiliários? A CVM deverá lançar uma consulta pública com o texto inicial desse projeto, e explicarei o que as startups e seus investidores ganharão com isso.

A ideia não é nova e pretende impulsionar essa que pode tornar-se uma das principais ferramentas de financiamento das startups, a captação de capital por meio de investidores pulverizados, os chamados crowdfundings.

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Objetivos da CVM e alguns dados

Com a regulação, a CVM pretende facilitar a vida daqueles que buscam investir nas startups, conferindo maior segurança e informações padronizadas sobre os projetos apresentados. Mas o objetivo é mais amplo e pretende popularizar, ao menos democratizar, formas de investimentos para empresas que ainda não são grandes e robustas para realizar uma oferta pública de suas ações.

Normalmente consolidado por meio de sites na internet, o crowdfunding já mostra a que veio no Brasil. Estima-se que em 2015 essa forma de financiamento colaborativo tenha injetado em startups algo em torno de R$ 60 milhões no país. O número de projetos lançados que alcançaram suas metas, segundo os crowdfundings, também impressiona, girando entre 70% e 80%, em média.

Se olharmos globalmente, veremos índices ainda mais representativos. Se em 2012 o volume movimentando por tais plataformas girou em torno de USD 2,7 bilhões, em 2015 este valor saltou para aproximadamente USD 34,4 bilhões. No continente norte-americano, onde os números são mais significativos, o total investido foi de USD 17,25 bilhões.

Os montantes envolvidos e o rápido crescimento demonstram que a regulação, se aplicada na medida certa, poderá alavancar o setor também no Brasil, seja no volume de capital injetado, seja no índice de sucesso dos projetos.

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Experiência internacional

E ao regular esse mercado, que vem sendo chamado de equity crowdfunding, a CVM seguirá os passos já dados pela Securities and Exchange Commission, a SEC, instituição norte-americana que desempenha o mesmo papel da CVM no Brasil.

Lá isso ocorreu em outubro de 2015. A regulação, contudo, entrou em vigor em 16 de maio. Por isso, ainda não podemos afirmar quais serão precisamente seus efeitos, sobretudo os de médio prazo.

É indiscutível, porém, que as experiências das medidas adotadas pela SEC poderão ser aproveitadas e melhoradas pela CVM, que ouvirá também a sociedade por meio de consulta pública que deverá ser apresentada e decorre de anos de discussão interna daquele órgão sobre o tema.

Na versão norte-americana se discutiu mesmo a necessidade de uma auditoria externa prévia, o que foi retirado por se acreditar que a medida implicaria em custos que inviabilizaram a essência do projeto, que é ajudar empresas iniciantes, e descapitalizadas, a obter capital de forma mais eficiente.

Mas isso não significa que lá a empresa que busca captação não tenha de apresentar uma série de declarações e compromissos, com implicações legais, o que se faz buscando conferir maior segurança ao investidor por trás dos crowdfundings.

Conclusão

A partir dessa experiência inicial vista fora do país, podemos prever que a regulação brasileira não abrirá mão de itens voltados para a governança e transparência.

Encontrar o equilíbrio entre o nível de divulgação e de ferramentas de controle será o grande desafio da CVM para garantir o sucesso dessa iniciativa, que poderá trazer milhares de novos pequenos investidores para esse segmento, beneficiando outras milhares de empresas. Isso é algo vantajoso para toda a sociedade.

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