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STF autoriza utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira, segundo informe do STF

por Reuters
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(Imagem: Reprodução/REUTERS/Ueslei Marcelino)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual, autorizar a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios atrasados.

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Em posição unânime, a corte rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerava a utilização desses recursos uma apropriação de patrimônio alheio e violação ao direito de propriedade.

Esse não foi, no entanto, o posicionamento dos ministros, que seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, validando redação de Emenda Constitucional que permite a possibilidade de Estados, Distrito Federal e municípios de utilizarem até 75% dos depósitos judiciais vinculados a processos em que sejam parte e 20% dos demais depósitos judiciais exceto os de natureza alimentícia para o pagamento de precatórios vencidos.

O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira, segundo informe do STF.

Na última segunda-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou manifestação ao Supremo em que defende a inconstitucionalidade parcial de emendas constitucionais que criaram um teto anual para o pagamento de precatórios de 2022 a 2026, além de obrigar a União a aceitar créditos de decisões transitadas em julgado como pagamento de outorgas e na compra de imóveis públicos.

O posicionamento da AGU ocorreu no âmbito de duas ADIs em discussão no STF. Precatórios são dívidas que a União tem em função de decisões judiciais.

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O teto foi estabelecido por iniciativa legislativa do governo de Jair Bolsonaro, que em 2021 afirmava que não havia espaço orçamentário suficiente para arcar com o pagamento de cerca de 89,1 bilhões de reais em precatórios em 2022.

Com o auxílio de nota técnica formulada pelo Ministério da Fazenda, a AGU argumentou que o teto para os precatórios produziu “um volume significativo e crescente de despesa artificialmente represada”, a ser paga apenas em 2027.

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