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STF: Brasil pode descumprir regra internacional sobre demissão

A convenção 158 da OIT cria parâmetros de proteção a trabalhadores e prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Carteira de Trabalho CLT, demissão, convenção

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.

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A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, nesta quinta-feira (22).

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A validade do decreto presidencial de 1996 já tinha sido examinada pelo Plenário em 2023, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares.

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Nesse julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional. Porém, para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto de 1996 foi mantida.

No julgamento da ADI 1625, a mesma tese foi aplicada.

O que diz a Convenção 158?

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1982, trata da proteção dos trabalhadores contra demissões arbitrárias ou injustificadas. Ela estabelece normas e diretrizes para garantir que as relações de trabalho sejam encerradas de maneira justa, promovendo a segurança no emprego e a dignidade do trabalhador. A convenção busca criar um equilíbrio entre os direitos dos empregados e as necessidades operacionais dos empregadores, garantindo que qualquer demissão seja baseada em critérios justos e claros.

Conforme a ela, uma demissão só pode ser considerada válida se for justificada por motivos relacionados ao desempenho do trabalhador ou às necessidades operacionais da empresa, como reestruturações ou crises econômicas. A convenção exige que os empregadores forneçam ao trabalhador uma explicação clara sobre os motivos da demissão, permitindo ao empregado a oportunidade de se defender ou de contestar a decisão. Além disso, estabelece que os trabalhadores têm direito a um pré-aviso ou a uma compensação em caso de término do contrato de trabalho.

Outro aspecto importante da Convenção 158 é a proteção contra demissões discriminatórias. Ela proíbe a demissão baseada em fatores como raça, sexo, religião, opinião política, ou participação em atividades sindicais. A convenção também impede que a demissão seja usada como uma forma de punição por questões que não estejam diretamente relacionadas ao desempenho ou ao comportamento no ambiente de trabalho. Isso assegura que os trabalhadores estejam protegidos contra práticas abusivas e discriminatórias.

(Com STF Notícias)

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