Home Economia e Política STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto

por Agência Brasil
0 comentário
Casamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o divórcio direto.

Com a medida, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial. 

O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010.

Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos. 

Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda

Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. 

“Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator. 

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor. 

O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Mail Dinheirama

Faça parte da nossa rede “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2023 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.