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STF determina aplicação de regra de transição e indica exclusão da revisão da vida toda para aposentadorias

Os ministros do STF analisavam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre trechos de legislação que trata de benefícios previdenciários

por Reuters
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(Imagem: Reprodução/REUTERS/Ueslei Marcelino)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta-quinta-feira a constitucionalidade de regra de transição previdenciária de 1999 e determinou que sua aplicação é obrigatória, decisão que indica a derrubada da tese da “revisão da vida toda” e foi bem recebida pela União, que temia “um caos judicial e administrativo” caso ela fosse mantida.

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Os ministros do STF analisavam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre trechos de legislação que trata de benefícios previdenciários.

A pauta também incluía um recurso extraordinário que tratava justamente da aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a Previdência antes de 26 de novembro de 1999, mas esse item não chegou a ser debatido.

Ao concluir pela constitucionalidade da regra de transição questionada nas ADIs e ao determinar que sua aplicação é obrigatória, por 7 votos a 4 a corte impossibilitou, na prática, a aplicação da “revisão da vida toda” ou de qualquer outra fórmula que não seja a da regra de transição.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF pelo resultado, considerado por ele uma “decisão paradigmática para o Estado brasileiro”.

“Entre outros aspectos, ela (a decisão) garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”, diz o ministro da AGU na nota.

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(Imagem: Site/ Previdência Social)
(Imagem: Site/ Previdência Social)

“Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da revisão da vida toda”, acrescentando que a decisão garante segurança jurídica.

A tese da revisão da vida toda havia sido chancelada pelo STF em julgamento em 2022, abrindo, na ocasião, a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa aos segurados para o cálculo da aposentadoria pelo INSS, no caso de segurados que passaram a contribuir antes da publicação da lei de benefícios em 1999.

A lei em questão criou o fator previdenciário e adotou regra de transição excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real, o que resultou em redução de benefício para aqueles que sofreram redução salarial quando se aproximaram da aposentadoria.

O tema foi alvo do recurso extraordinário que constava na pauta do Supremo nesta quinta.

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