O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou nesta segunda-feira (30) o pedido do Senado Federal para liberar o pagamento de emendas de comissão no valor de R$ 4,2 bilhões. Dino argumentou que a ausência de documentação comprovando aprovação pelas comissões inviabiliza a liberação.
A decisão reforça a necessidade de critérios rigorosos de transparência e conformidade com normas, mantendo o bloqueio às emendas relacionadas ao Ofício nº 220/2024, declarado nulo.
Veja os destaques da decisão do STF
Bloqueio permanece pela falta de atas aprovadas. Dino destacou que “não houve a juntada das Atas aprovando as indicações dos Senhores Líderes,” tornando impossível liberar recursos sem critérios claros.
Individualização de emendas foi insuficiente. Embora o Senado tenha individualizado os responsáveis pelas indicações, Dino afirmou que faltou a aprovação formal exigida pela Resolução nº 001/2006.
Requisitos legais não foram atendidos. Segundo Dino, a Lei Complementar nº 210/2024 e a Resolução nº 001/2006 impõem regras claras que devem ser respeitadas, incluindo justificativas detalhadas e avaliação custo-benefício.
STF reafirma controle jurisdicional. “Não se trata de judicializar a política, mas de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos,” explicou o ministro.
Diferença entre Senado e Câmara é um problema. Dino apontou que procedimentos divergentes entre as Casas Legislativas comprometem a segurança jurídica na execução orçamentária.
Ofício nº 220/2024 declarado nulo. O documento foi invalidado por não cumprir as exigências legais. “Como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação e valor não foram aprovados pela Comissão?” questionou Dino.
Validade restrita a empenhos anteriores. O ministro permitiu a execução apenas de emendas empenhadas antes de 23 de dezembro, desde que atendam às normas.
Equidade parlamentar é prioridade. Dino reafirmou que todos os parlamentares têm igualdade no processo legislativo. “Não podem existir parlamentares de 1ª e 2ª classe.”
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