O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou parte de um acórdão de 2023 que tratava de possíveis irregularidades na condução da política de preços de combustíveis da Petrobras (PETR3;PETR4) entre 2002 e 2019.
A decisão ocorreu após a estatal apontar contradições no texto, especialmente sobre a responsabilização do Conselho de Administração.
Entre os pontos suspensos estão a responsabilização dos membros do Conselho por “ações e omissões” futuras relacionadas à política de preços e a determinação ao CADE para investigar supostos ilícitos concorrenciais. A análise do TCU continua, mas com ajustes no período investigado, agora até maio de 2023.
Faça parte da Imersão Omaha e conheça Warren Buffett com Thiago Nigro
O ministro-relator, Aroldo Cedraz, destacou que o mérito do caso ainda não foi examinado e que o julgamento final ocorrerá após nova instrução da unidade técnica.
A União também questionou o impacto jurídico da decisão, argumentando que poderia inviabilizar a atuação do Conselho e causar insegurança jurídica.
Petrobras entre 2002 e 2019
• Decisão do TCU suspende responsabilização do conselho. A decisão do TCU anula dispositivos que responsabilizavam o Conselho de Administração da Petrobras por ‘ações e omissões’ futuras. A medida foi tomada após a estatal alegar contradições no acórdão, já que o mesmo texto isentava responsabilidade no âmbito do processo.
• Período investigado recebe ajustes temporais. A investigação inicial abrangia 2002 a 2019, mas foi ajustada para evitar sobreposição com outro acórdão de 2024. Agora, o período analisado vai até 16 de maio de 2023, excluindo a atual política de preços anunciada em maio de 2023.
• CADE livra-se de determinação anterior. Outro ponto suspenso foi a obrigação do CADE de apurar supostos ilícitos concorrenciais na definição da política de preços. O TCU reconheceu que o mérito do caso ainda não foi avaliado, deixando a análise para uma nova instrução técnica.
• Contradições levaram à anulação parcial. A Petrobras argumentou que o acórdão continha inconsistências, como responsabilizar o Conselho por futuras ações enquanto o isentava no mesmo processo. Essa contradição foi central para a decisão de anular partes do texto original de 2023.
• Impacto jurídico e interesses da união. A União pediu para entrar como interessada no caso, alegando que a responsabilização poderia “inviabilizar a atuação” do Conselho. Também destacou riscos à atividade do Ministério de Minas e Energia (MME) e à segurança jurídica, reforçando a necessidade de cautela no julgamento final.
(Com Estadão Conteúdo)