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TCU decide contra Petrobras e exige normas claras para preços

Tribunal negou recurso da estatal, determinando norma interna detalhada em 120 dias para regulamentar a execução da Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG)

por Redação Dinheirama
Petrobras Mercados Etanol

O TCU rejeitou recurso da Petrobras (PETR3; PETR4) contra decisões de novembro de 2024, mantendo exigência de norma interna para detalhar diretrizes da política de preços anunciada em maio de 2023.

A Corte destacou que a ausência de normas viola o Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM) e princípios como moralidade, eficiência e interesse público na execução da ECDG.

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A Petrobras argumentou que o TCU só pode atuar em casos de ilegalidade comprovada e negou obrigatoriedade de normatização detalhada para as diretrizes comerciais de diesel e gasolina.

Fiscalizações apontaram riscos na falta de completude das diretrizes e ausência de normas formais, justificando a necessidade de controle para garantir transparência e alinhamento ao PBGM.


      O Tribunal de Conta da União (TCU) negou na sessão de nesta quarta-feira, 5, um recurso apresentado pela Petrobras contra as determinações sobre a política de preços da companhia, em acórdão de novembro de 2024. Dentre outras deliberações, a Corte estabeleceu no penúltimo mês do ano passado o prazo de 120 dias para a companhia instituir norma interna com detalhamento sobre a forma de “execução das diretrizes” da política de preços anunciada ao mercado em maio de 2023.

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      TCU
      (Imagem: Valter Campanato/ Agência Brasil)

      Foi demandado detalhamento por meio de documentos internos ou de padrões normativos, em atendimento ao Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM) e a princípios como moralidade, interesse público e eficiência. A empresa defendeu que o TCU só deve emitir determinações em casos de ilegalidade comprovada. A Petrobras também sustentou que não haveria obrigatoriedade de normatização detalhada das diretrizes da chamada Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG).

      “O voto e o parecer da unidade técnica indicaram claramente que, no caso da execução do ECDG, a ausência de normativo interno é irregular por contrariar orientação contida no PBGM, em razão da criticidade, da alta materialidade e da relevância daquela estratégia”, declarou o relator, ministro Jhonatan de Jesus.

      No acórdão de novembro, é mencionado que a equipe de fiscalização apontou para “riscos” no requisito de “completude e suficiência das diretrizes e dos critérios definidos na estratégia”, bem como na ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar “a forma de execução” da ECDG.

      (Com Estadão Conteúdo)

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