• O TCU rejeitou recurso da Petrobras (PETR3; PETR4) contra decisões de novembro de 2024, mantendo exigência de norma interna para detalhar diretrizes da política de preços anunciada em maio de 2023.
A Corte destacou que a ausência de normas viola o Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM) e princípios como moralidade, eficiência e interesse público na execução da ECDG.
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A Petrobras argumentou que o TCU só pode atuar em casos de ilegalidade comprovada e negou obrigatoriedade de normatização detalhada para as diretrizes comerciais de diesel e gasolina.
Fiscalizações apontaram riscos na falta de completude das diretrizes e ausência de normas formais, justificando a necessidade de controle para garantir transparência e alinhamento ao PBGM.
O Tribunal de Conta da União (TCU) negou na sessão de nesta quarta-feira, 5, um recurso apresentado pela Petrobras contra as determinações sobre a política de preços da companhia, em acórdão de novembro de 2024. Dentre outras deliberações, a Corte estabeleceu no penúltimo mês do ano passado o prazo de 120 dias para a companhia instituir norma interna com detalhamento sobre a forma de “execução das diretrizes” da política de preços anunciada ao mercado em maio de 2023.

Foi demandado detalhamento por meio de documentos internos ou de padrões normativos, em atendimento ao Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM) e a princípios como moralidade, interesse público e eficiência. A empresa defendeu que o TCU só deve emitir determinações em casos de ilegalidade comprovada. A Petrobras também sustentou que não haveria obrigatoriedade de normatização detalhada das diretrizes da chamada Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG).
“O voto e o parecer da unidade técnica indicaram claramente que, no caso da execução do ECDG, a ausência de normativo interno é irregular por contrariar orientação contida no PBGM, em razão da criticidade, da alta materialidade e da relevância daquela estratégia”, declarou o relator, ministro Jhonatan de Jesus.
No acórdão de novembro, é mencionado que a equipe de fiscalização apontou para “riscos” no requisito de “completude e suficiência das diretrizes e dos critérios definidos na estratégia”, bem como na ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar “a forma de execução” da ECDG.
(Com Estadão Conteúdo)