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Tesouro Nacional regulamenta e institui leilão Eco Invest Brasil

Em nota, o Tesouro pontuou que o programa está inserido no "Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Ministério da Fazenda

por Reuters
3 min leitura
Sustentabilidade

O Tesouro Nacional publicou nesta quinta-feira portaria que torna público o Leilão Eco Invest Brasil, estabelecendo critérios e condições para seleção de agentes financeiros e alocação de recursos na sublinha de financiamento parcial (blended finance) do programa.

Finclass Vitalício Quadrado

Em nota, o Tesouro pontuou que o programa está inserido no “Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Ministério da Fazenda e tem por estratégia atrair capital estrangeiro para financiar a transformação ecológica associada ao capital privado nacional em empreendimentos de longo prazo e sustentáveis”.

Na quarta-feira, a Reuters antecipou que o edital para o blended finance, que combina capital privado e de instituição de fomento, seria lançado nesta quinta-feira.

A medida integra um pacote mais amplo para atração de investimentos privados externos necessários à transformação ecológica do país anunciado em fevereiro e que também continha soluções de hedge cambial de longo prazo.

Sob as condições determinadas pelo Tesouro, instituições financeiras poderão tomar a linha e repassá-las aos investidores em complemento a operações de mercado de capitais no exterior, que devem necessariamente financiar projetos em setores-chave da transformação ecológica.

“O leilão observará critérios de alavancagem financeira e índice de impacto, incentivando a concorrência entre os agentes financeiros, de modo a priorizar instituições que exijam a menor proporção de recursos públicos como complemento para operações de captação no exterior com proteção (hedge) cambial”, registrou o Tesouro na nota.

“As contempladas poderão tomar os recursos provenientes do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e repassá-los aos investidores em complemento a operações de mercado de capitais no exterior, segundo as proporções definidas pela portaria.”

Finclass Vitalício Quadrado

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