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TRE-SP: bloqueio das contas de Marçal vai até o final das eleições

Para a maioria dos magistrados, os defensores não apresentaram fatos suficientes para que a decisão liminar fosse suspensa

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo

Em votação apertada, por 4 a 3, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta segunda-feira, 23, manter bloqueadas as contas das redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).

Os canais estão suspensos desde o dia 24 de agosto por determinação do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, por supostos abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

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A ação para derrubar as contas nas redes sociais partiu do PSB, da candidata Tabata Amaral (PSB). Marçal entrou com mandado de segurança e agravo regimental contra a decisão de primeira instância.

Para a maioria dos magistrados, os defensores não apresentaram fatos mais que suficientes para que a decisão liminar fosse suspensa.

“Neste momento, não me parece existirem elementos nos autos autorizadores do entendimento diverso do caso”, citou em trecho do voto o magistrado Claudio Langroiva Pereira, relator dos recursos.

“Reitere-se que a desmonetização liminarmente imposta ao caso concreto, que suspendeu os perfis das redes sociais, não se trata de medida de censura, mas somente de impedimento temporário.”

Acompanharam Pereira: Rogério Cury, Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes.

O desembargador Encinas Manfré considerou as informações da inicial graves, mas abriu divergência para votar pelo desbloqueio das contas de redes sociais de Marçal.

Liberdade de expressão

“A suspensão das redes sociais desse candidato, a única via para a veiculação com amplo alcance da respectiva propaganda, pois não titular de horário gratuito, em rádio e televisão, gera um efeito muito grave, porque importou o dever de criar novos perfis e até o momento não há demonstrativo de que totalizassem ou somassem o número de seguidores registrados nos canais suspensos”, disse em trecho do voto.

Acompanharam Manfré: Cláudia Bedotti e Régis de Castilho.

Durante análise do pedido, o advogado de Marçal, Paulo Hamilton, afirmou que “a liberdade de expressão foi canalizada pelas redes sociais. Retirar as redes de Pablo Marçal ofende a liberdade de expressão e ofende sua dignidade”.

No dia 24 de agosto, Marçal abriu uma live nas redes sociais para criticar a decisão.

Na ocasião, Marçal afirmou que “já que não consegue ganhar no voto e que tem gente querendo me segurar”, afirmou sem citar o PSB, partido de Tabata.

“Coisa desconectada da realidade”, classificou a decisão liminar.

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O juiz Patiño Zorz permitiu, ainda em agosto, que Marçal criasse novos perfis na rede para continuar sua campanha, o que foi feito.

A decisão para bloquear as contas originais vale até o fim da disputa eleitoral, uma forma, segundo as autoridades, de manter a igualdade entre candidatos à Prefeitura de São Paulo.

(Com Estadão Conteúdo)

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