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Um pouquinho de PGBL

por Conrado Navarro
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Algumas dúvidas são muito comuns quando o assunto é previdência privada, especialmente em se tratando do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Reservei três dessas dúvidas e as comentarei aqui neste artigo, com o objetivo de melhor informar os amigos leitores para que hajam mais e melhores argumentos numa eventual decisão que envolva investimentos e aplicações.

Antes, quero deixar uma mensagem que surgiu de uma troca de e-mails com o Eduardo, um leitor muito participativo. Ele soube definir muito bem o papel da previdência privada: “uma forma de acumulação de capital para o longo prazo (10 – 20 anos)”. Perfeito Eduardo. E a previdência fica por ai. Quem quiser multiplicar seu patrimônio ou ficar rico vai ter que arriscar um pouco mais.

Vamos aos pontos importantes:

Quais as alíquotas de IR retidas quando do resgate em um plano PGBL?
São dois os produtos PGBL disponíveis:

  1. O tradicional, onde haverá retenção de IR na fonte à alíquota de 15% (sobre todo o valor) no momento do resgate e você terá de calcular, na declaração de ajuste anual do ano seguinte, mais um possível pagamento ou restituição, dependendo de seus outros rendimentos;
  2. O PGBL com tributação regressiva, em vigor desde janeiro de 2005, que estipula tributação somente na fonte, não havendo necessidade de se fazer o ajuste na declaração anual. A alíquota neste caso existe em função do prazo da aplicação, como vemos a seguir:
  • Prazo igual ou inferior a 2 anos: 35%;
  • Prazo superior a 2 e igual ou inferior a 4 anos: 30%;
  • Prazo superior a 4 e igual ou inferior a 6 anos: 25%;
  • Prazo superior a 6 e igual ou inferior a 8 anos: 20%;
  • Prazo superior a 8 e igual ou inferior a 10 anos: 15%;
  • Prazo superior a 10 anos: 10%;


Ouvi falar que há a possibilidade de se deduzir todo o montante aplicado no PGBL quando da declaração de IR anual. Isso é verdade? Como fazer os cálculos?

Aqui é normal a confusão. Não se deduz todo o montante. Do total anual dos aportes feitos para o plano PGBL, até o limite de 12% de sua renda bruta é que poderá ser deduzido do IR a pagar. Ah, e só se beneficia da dedução quem faz a declaração completa do IR. O cálculo pode parecer um pouco estranho e há uma ferramenta no site da CAIXA que pode ser muito útil. Para acessá-la clique aqui.

Alguns bancos apresentam taxas de administração que caem conforme o período investido. Isso é seguro? Com o que devo me preocupar neste caso?
Excelente pergunta. Você já ouviu falar da taxa de carregamento? É uma taxa que os bancos cobram para aplicarem seu dinheiro no fundo desejado. Ou seja, a cada aporte mensal uma parte do dinheiro é tomada para cobrir custos do banco. Você precisa saber se o seu plano PGBL tem ou não esta cobrança. Imagine que essa taxa seja de 2,5%, isso significa que a cada R$ 100,00 depositados, comporão sua conta R$ 97,50 e não os R$ 100,00 que você depositou. Faça esta conta para valores maiores e para longos períodos e vai perceber que pode perder um bom dinheiro. Além disso, há a taxa de administração, normalmente cobrada anualmente e que anda sempre na casa de 4% – 5%. A saída é procurar pelos bancos onde esta taxa seja mais baixa. E por último, há a taxa de saída, que normalmente é igual à CPMF e que é aplicada sobre o valor do resgate. Todos os planos cobram esta última taxa.

Conclusão
A decisão, de conhecer melhor e aplicar ou não nestes planos, é sua. Quanto mais informação e conhecimento puder adquirir, melhor! Nunca deixe nas mãos de outra pessoa a decisão de sua vida daqui a 10, 20 anos. Seja previdência privada, investimentos em fundos ou ações, para ficar em poucas opções, informe-se e decida segundo seu julgamento e conhecimento. Senão pode ser que lá na frente você se arrependa. E, quase sempre, será tarde demais. Um abraço.

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