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Vale firma acordos para restabelecer licenças de minas no Pará

A Vale disse ainda que deverá iniciar os processos de retomada operacional "o mais breve possível" e que dará sequência à execução das medidas socioambientais definidas entre as partes

por Reuters
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Vale

A Vale (VALE3) informou nesta quinta-feira que firmou acordos com o Estado do Pará e com a secretaria ambiental do Estado para restabelecer as licenças de operação das minas Onça Puma e Sossego.

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Segundo a mineradora, com os acordos, já homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as licenças deverão ser restabelecidas em um prazo de até 48 horas pelo órgão ambiental.

A Vale disse ainda que deverá iniciar os processos de retomada operacional “o mais breve possível” e que dará sequência à execução das medidas socioambientais definidas entre as partes.

Detalhes

De acordo com o STF, os acordos (termos de ajustamento de conduta – TAC) foram firmados no âmbito das Suspensões de Tutelas Provisórias (STAs) 1014 e 1021, apresentadas na Corte. Em 27 de maio, foi realizada uma audiência de conciliação, coordenada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, e o ministro verificou que a solução consensual obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias.

As empresas deverão cumprir uma série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se comprometeram a não remover pessoas, em qualquer situação, no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Outra exigência é de que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos a partir das novas definições e elaborem um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.

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Em contrapartida, o Estado do Pará se compromete, entre outros pontos, a liberar as licenças de operação das atividades no prazo de 48 horas.

Leia a íntegra da decisão na STA 1014 e STA 1021.

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