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Veja as datas da restituição do Imposto de Renda 2024

A restituição da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data para começar. Serão cinco lotes

por Blog do Serasa
3 min leitura
(Imagem: Blog Serasa)

O último dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é também o primeiro dia de pagamento da tão esperada restituição.

Afinal, qualquer dinheiro extra que entra na conta é sempre bem-vindo e pode trazer um pouco de alívio para a vida financeira de muita gente. Por isso, é importante ficar de olho no calendário da restituição do Imposto de Renda 2024.

Este ano, a temporada de entrega do documento vai até 31 de maio, dando início ao período de restituições, que se estende até 30 de setembro.

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Mas, atenção: também é preciso se atentar com o preenchimento correto dos dados da conta corrente ou poupança indicadas para o depósito da restituição.

O alerta serve para evitar dor de cabeça desnecessária ou, até mesmo, atraso na liberação do dinheiro.

Além disso, tenha atenção também nas outras mudanças que a declaração do IR prevê para este ano. Entenda tudo neste artigo.

As datas da restituição do Imposto de Renda 2024

A restituição da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data para começar. Serão cinco lotes. O calendário divulgado pela Receita Federal é o seguinte:

Como funciona o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024

O pagamento é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. No entanto, a ordem de depósito respeita critérios de prioridade pré-estabelecidos por lei.

São eles:

1º grupo – idosos com 80 anos ou mais;

2º grupo – idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência ou com moléstia grave;

3º grupo – professores ou pessoas que tenham no magistério a sua maior fonte de renda;

4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e que optaram por receber a restituição via Pix;

5º grupo – demais contribuintes.

Além disso, há outro critério que costuma ser considerado para quem entra na fila da restituição. Dentro de cada grupo de prioridades, a ordem de pagamento também respeita a data de envio da declaração.

Ou seja: quem entrega primeiro, recebe primeiro.

Para conhecer a qual lote cada pessoa está vinculada, basta acessar o site oficial da Restituição do Imposto de Renda, sempre na semana anterior à data do próximo pagamento previsto no calendário.

Como e onde fazer a declaração do IR 2024

Quem se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 tem três opções para realizar o envio das informações:

portal e-CAC;

aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para download gratuito a telefones Android e Apple);

Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração entregue no ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).

Outra opção é a declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal

Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024

A declaração do Imposto de Renda 2024 vem com novidades. Há mudanças e atualizações nas regras, incluindo novos limites de valores.

São eles:

limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90 por ano (era R$ 28.559,70);

rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$ 200 mil (era R$ 40 mil);

receita bruta da atividade rural subiu para R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);

limite de isenção para posse ou propriedade de bens e direitos aumentou para R$ 800 mil (era R$ 300 mil).

Segundo a Receita Federal, essas mudanças afetam 4 milhões de contribuintes que ficam isentos de declarar o Imposto de Renda em 2024.

Além disso, também há mudanças nas fichas da declaração. Algumas delas são:

inclusão obrigatória do código das criptomoedas (no caso de contribuintes que investem neste tipo de ativo) e outras informações;

aumento da dedução permitida para doações feitas em 2023 na área de projetos desportivos e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);

Imposto de Renda
(Imagem: © Joédson Alves/Agência Brasil)

inclusão da dedução de doações para projetos que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem (limite de 6%);

novas informações a serem prestadas na ficha de quem recebe pensão alimentícia, como CPF e datas do processo (lavratura da escritura pública ou decisão judicial);

inclusão de informações relativas à data de retorno ao país para quem voltou a residir no Brasil em 2023;

atualização de valores, desmembramento ou trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família) de bens no exterior.

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