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Medida provisória destina recursos para atingidos pelos temporais no RS

Os recursos serão geridos pelo Ministério das Cidades.

por Agência Câmara
3 min leitura
(Imagem: Reprodução/Defesa Civil/RS)

A Medida Provisória (MP) 1193/23 abre crédito extraordinário de R$ 195 milhões no Orçamento deste ano para a construção de novas casas aos moradores afetados pelos temporais ocorridos em setembro no Rio Grande do Sul.

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De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os recursos serão usados para a construção de 1.500 unidades habitacionais com valor médio de R$ 130 mil para atender as famílias atingidas pelas enchentes.

Serão R$ 150 milhões para a ação de Integralização de Cotas do Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 45 milhões para Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais.

Os recursos serão geridos pelo Ministério das Cidades.

A medida será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento, que deverá receber emendas ao texto até 16 de novembro.

Assim que for votada na comissão, ela deve ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 18 de fevereiro de 2024.

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