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Operar ações será mais fácil: IRVariável avança na Câmara

Alíquota de imposto de renda de 0,075% será aplicada na fonte sobre quaisquer operações financeiras realizadas em bolsa de valores

por Gustavo Kahil
3 min leitura
Day Trade, Mercados, Ações
(Imagem: Freepik/@standret)

Um projeto de lei que visa instituir o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável (IRVariável), com alíquota de 0,075%, que pode impulsionar as negociações no mercado de ações no Brasil, está avançando na Câmara dos Deputados.

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O deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), que apresentou o projeto, dia que a proposta busca simplificar a tributação sobre operações em bolsa de valores e outros mercados, além de aumentar a arrecadação tributária federal.

O projeto de lei (PL 724/2024) propõe a extinção da tributação sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores ou mercados de balcão, de mercadorias, de futuros e contratos a termo, independentemente de haver lucro ou prejuízo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, está dispensada a deliberação do plenário. Para virar lei, o projeto também precisa ser analisado pelo Senado.

“A atual lei eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar seus ganhos”, explica Leite​​.

Deputado federal Sidney Leite (PSD - AM)
Deputado federal Sidney Leite (PSD – AM) (Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

“O IRVariável deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção”, detalha o projeto​​.

De acordo com o deputado, a responsabilidade pela retenção do imposto será da instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou a entidade responsável pela liquidação e compensação das operações.

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“O objetivo é dispensar ações contábeis ou administrativas do contribuinte para fins de declaração das operações ou emissão de documentos de arrecadação”​​.

Facilidade nas operações

Leite argumenta que o novo imposto busca desburocratizar o recolhimento de imposto de renda e aumentar a atratividade do mercado de renda variável. “Esperamos que tal medida aumente a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e Estado”, afirma o deputado​​.

O projeto também revoga partes da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que atualmente regula a tributação de ganhos líquidos em operações de bolsa. A lei vigente exige que ganhos superiores a vinte mil reais mensais sejam declarados e tributados, um procedimento que Leite considera oneroso para os investidores​​.

Segundo o parlamentar, a nova sistemática de tributação ajudará a diminuir a sonegação fiscal no setor de renda variável. “A imposição de um IR-FONTE simbólico de 0,005% já ajudou a reduzir a evasão fiscal. Agora, buscamos ampliar essa eficácia com uma alíquota ajustada”, explica​​.

Leite destaca que a proposta foi inspirada em medidas de sucesso adotadas no passado, como a conversão da MP 206/2004 em lei, que estabeleceu o “whistle blower” simbólico. “A ideia é manter a eficiência na arrecadação tributária e incentivar o investimento no mercado de capitais brasileiro”, comenta​​.

Impulso para as ações

A justificativa do projeto menciona a explosão de negociações no mercado de renda variável em 2020, com um volume de 7,46 trilhões de reais registrado na B3 no ano passado. “Uma forte bolsa de valores e um desenvolvimento fluido do mercado de ações contribuem para a economia”, afirma Leite​​.

Leite conclui apelando aos colegas deputados pela aprovação do projeto, ressaltando os benefícios esperados para o mercado de capitais brasileiro e a economia do país. “A ampliação do IR-FONTE pode propiciar aumento dos investimentos e desburocratização no processo de arrecadação tributária federal decorrente das movimentações financeiras em renda variável”, finaliza​​.

Veja o projeto de lei

(Com Agência Câmara)

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