Falta menos de um mês para a data mais esperada pelo consumidor: a Black Friday. As grandes redes já estão se organizando para o evento, que será realizado no dia 27 de novembro.
Ter a possibilidade de antecipar as compras de Natal é sempre positivo, ainda mais se for possível comprar em uma promoção. Mas, apesar da boa oportunidade de conseguir bons descontos, é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas. Muitas vezes em promoções compramos mais do que deveríamos ou do que precisamos.
Veja como aproveitar a Black Friday da melhor forma:
- Avalie as obrigações financeiras que você terá ao longo dos próximos meses e veja se este dinheiro usado agora não fará falta no futuro;
- Faça uma lista de necessidades e cadastre alerta de preços nos produtos antes do evento. Além disso, estipule quanto pretende gastar com cada item que deseja;
- Analise o produto que deseja e compare-o com outras marcas para certificar-se de que ele supre suas necessidades;
- Não compre se para isso precisar se endividar. Lembre-se que parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que cabe no orçamento;
- Cheque a credibilidade da loja que você está comprando. Para isso, procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e formas de contato). Caso o fornecedor não possua essas informações, escolha outro;
- Faça uma pesquisa histórica dos preços dos itens desejados. Fique atento se realmente a oferta representa um desconto relevante, ou se não se trata de uma estratégia de marketing alterando o preço mental de referência do consumidor.
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Conheça os direitos do consumidor na hora da compra
Estar atento aos seus direitos pode evitar transtornos na hora das compras. De acordo com a advogada Patrícia Peck, especializada em Direito Digital, as principais reclamações estão relacionadas a:
- Cobrança de valor diferente do anunciado, onde depois na fatura do cartão vem uma cobrança de outro preço;
- Entrega de produto diferente do anunciado (outras características, tais como tamanho, cor, tipo de voltagem);
- Atraso na entrega;
- Defeito;
- Problema para realizar troca, cancelamento ou devolução.
“Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, explica Patrícia.
A especialista também recomenda ter cuidado com segurança da informação, principalmente nas transações pela internet. “Sempre verifique se a loja possui ferramentas para garantir a proteção da operação e evitar uma fraude com dados de cartão de crédito ou financeiros”, diz.
Ela conta que no Brasil, ainda acontece muito o golpe da loja fantasma, em que as quadrilhas de criminosos se aproveitam desta época em que todos buscam um desconto, para oferecer algo imperdível, mas que na verdade é uma arapuca para pegar os dados do cliente e dar golpe na praça.
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Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), toda informação transmitida ao consumidor – por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores – torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios.
Havendo algum problema, o cliente deve primeiro entrar em contato com a loja. Não conseguindo resolver a questão, a pessoa pode buscar o PROCON, o Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como também fazer a denúncia no Portal do Consumidor.
Foto “Black Friday”, Shutterstock.