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STF mantém suspensão da castração compulsória de pets em SP

O procedimento aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica e de doenças que prejudicam cães e gatos

por STF Notícias
3 min leitura
Cachorros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a suspensão determinada pelo ministro Flávio Dino de trechos de uma lei do Estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica de filhotes antes dos quatro meses de idade.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/9, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.

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A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a Lei estadual 17.972/2024, que regula a comercialização de cães e gatos no estado e prevê a castração obrigatória.

Os trechos da norma foram suspensos por liminar concedida pelo ministro Dino em agosto passado e permanecerão assim até que o mérito da ação seja julgado.

Crueldade

Em seu voto, o relator reiterou os fundamentos da sua decisão individual. Ele ressaltou que a Constituição Federal veda a crueldade aos animais e as práticas que prejudiquem seu bem-estar.

Segundo Dino, estudos científicos apontam que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, põe em risco a saúde e a integridade física desses animais.

O procedimento aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica e de doenças que prejudicam cães e gatos e comprometem suas futuras gerações.

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O ministro também observou que a norma criou obrigações a todos os criadores de cães e gatos do estado sem dar um prazo mínimo para adaptação às novas regras, que entraram em vigor na data de sua publicação.

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