O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que, no prazo de 30 dias, o governo federal e os estados publiquem normas e orientações para regulamentar a aplicação e a prestação de contas de emendas parlamentares destinadas às instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. A decisão reflete a preocupação com a falta de critérios claros na utilização desses recursos, incluindo o uso de ONGs para intermediar repasses.
Segundo o ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que diversas fundações universitárias utilizam entidades do terceiro setor sem diretrizes objetivas, o que compromete a rastreabilidade e a transparência dos recursos. A medida busca garantir a prestação de contas adequada e evitar irregularidades na aplicação do dinheiro público.
Veja o que o STF pediu
• Normas específicas para universidades. A decisão exige que o Ministério da Educação, a CGU e a Advocacia-Geral da União elaborem e publiquem normas que assegurem transparência na aplicação das emendas.
• Fundações de apoio no centro da análise. Relatórios apontam que algumas fundações universitárias, regidas pela Lei nº 8.958/1994, utilizam ONGs como instrumentos para transferências de recursos, sem critérios claros.
• Extensão da decisão aos estados. Por simetria, a determinação aplica-se também às instituições estaduais de ensino superior e suas fundações, com prazo idêntico para implementação.
• Envolvimento das entidades de classe. A decisão foi encaminhada à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e ao Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) para ciência e monitoramento.
• Prevenção e controle de irregularidades. O ministro ressaltou a importância da dimensão preventiva do controle, reforçando que a transparência é essencial para garantir a accountability na aplicação de recursos públicos.
• Auditorias recentes embasaram a decisão. A CGU realizou auditorias em 33 entidades que receberam o maior volume de recursos de emendas entre fevereiro e dezembro de 2024, constatando falhas em 65% das organizações.
• Impacto esperado. A medida visa aumentar a rastreabilidade dos recursos públicos, reduzindo riscos de mau uso e fortalecendo a credibilidade das instituições beneficiadas.