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Projeto prorroga por quatro anos desoneração da folha de pagamentos da Cofins-Importação

O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO)

por Agência Câmara
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Projeto

O Projeto de Lei 1016/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 o adicional de um ponto percentual à alíquota da Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior. O texto busca manter até a data definida no projeto a atual política de desoneração da folha de pagamentos, estendendo por mais quatro anos a sistemática de arrecadação.

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A desoneração consiste na opção de substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta e atinge 17 segmentos, cuja vigência acaba no final deste ano. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.

O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), explica que a extinção da desoneração da folha representaria um obstáculo à manutenção e geração de empregos no futuro próximo, pois agravaria os custos de contração de mão de obra para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção. Segundo ele, esses setores podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao invés da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.

“Na medida em que a desoneração implica uma contribuição substitutiva sobre a receita bruta, faz-se necessário, por via de consequência, prorrogar o adicional de um ponto percentual à alíquota da Cofins-Importação para manter equilibrados os níveis de tributação entre operações internas e importações, mitigando-se, assim, possíveis distorções concorrenciais”, explica Ayres.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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