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Ideal seria aprovar reforma tributária sem exceções, mas há necessidades políticas, diz Appy

Falando na Conferência Anual do Santander, Appy disse que, com as exceções previstas atualmente, a reforma tributária já melhoraria em 80% o sistema de impostos atual, mas, sem as exceções, melhoraria em 90%

por Reuters
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Bernard Appy

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira que o ideal seria aprovar um texto sem nenhuma exceção para o novo modelo tributário, mas que o governo sabia que politicamente era necessário fazer algumas concessões.

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Falando na Conferência Anual do Santander, Appy disse que, com as exceções previstas atualmente, a reforma tributária já melhoraria em 80% o sistema de impostos atual, mas, sem as exceções, melhoraria em 90%.

Appy também ressaltou que o texto da proposta define que a alíquota padrão do custo será aquela que mantém a carga tributária atual.

Falando ao lado de Appy, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que é preciso desmistificar a narrativa de que a alíquota da reforma será maior do que a atual.

Segundo ele, a reforma possibilitará, em um segundo momento, reduzir alíquota do consumo para haver equilíbrio, cobrando mais de renda e patrimônio.

Medida eleita como prioritária tanto pelo governo quanto pelos parlamentares, a reforma tributária deu seus primeiros passos e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho. Agora, tramita no Senado.

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De acordo com um estudo divulgado este mês pelo Ministério da Fazenda, a alíquota-padrão do imposto sobre consumo a ser cobrado após a entrada em vigor da reforma tributária seria de 27% em cenário conservador, caso sejam mantidos todos os tratamentos favorecidos aprovados pela Câmara dos Deputados. Isso estaria acima do percentual de 25% que vinha sendo tratado como possível pelo ministro da Fazenda.

A proposta que tramita no Congresso não define a alíquota do novo imposto, a ser estabelecida em regulamentação futura por meio de lei complementar.

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